TJRJ - 0840045-65.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/03/2025 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 14:44 Transitado em Julgado em 31/03/2025 
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                                            23/01/2025 03:48 Decorrido prazo de JUAN DIEGO NERY DE ANDRADE em 22/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 03:48 Decorrido prazo de ABC ATACADO BRASILEIRO DA CONSTRUÇÃO S/A em 22/01/2025 23:59. 
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                                            09/12/2024 00:06 Publicado Intimação em 09/12/2024. 
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                                            08/12/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            05/12/2024 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 11:01 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            04/12/2024 15:55 Conclusos para julgamento 
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                                            04/12/2024 15:55 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 00:39 Publicado Intimação em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            02/12/2024 10:40 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            29/11/2024 18:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 18:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2024 09:11 Conclusos para despacho 
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                                            29/11/2024 09:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 22:25 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 22:25 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            21/11/2024 00:07 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:35 Decorrido prazo de JUAN DIEGO NERY DE ANDRADE em 18/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0840045-65.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUAN DIEGO NERY DE ANDRADE RÉU: ABC ATACADO BRASILEIRO DA CONSTRUÇÃO S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
 
 Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
 
 Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
 
 Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
 
 Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
 
 Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
 
 Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
 
 Sem custas nem honorários.
 
 P.
 
 I.
 
 NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
 
 ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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                                            18/11/2024 18:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 18:04 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            18/11/2024 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 17:15 Conclusos para julgamento 
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                                            07/11/2024 17:15 Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            07/11/2024 17:15 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            07/11/2024 17:15 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2024 16:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO 
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                                            04/11/2024 10:51 Juntada de ata da audiência 
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                                            01/11/2024 15:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/10/2024 10:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/10/2024 10:58 Expedição de Certidão. 
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                                            29/10/2024 10:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/10/2024 17:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/10/2024 10:50 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            14/10/2024 14:57 Juntada de Petição de certidão 
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                                            13/10/2024 13:37 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            13/10/2024 13:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/10/2024 13:17 Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            13/10/2024 13:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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