TJRJ - 0822063-09.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES FILHO em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de DEBORA LESSA RODRIGUES CONSTANTINO em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ELAINE DE LACERDA TOSCANO BARRETO em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FERNANDO FIGUEIREDO PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/04/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES FILHO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de DEBORA LESSA RODRIGUES CONSTANTINO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ELAINE DE LACERDA TOSCANO BARRETO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de FERNANDO FIGUEIREDO PEREIRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:24
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 06:28
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 06:28
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 06:28
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 00:40
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/02/2025 01:39
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ELAINE DE LACERDA TOSCANO BARRETO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES FILHO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de MICHELLE LEITE LIMA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de DEBORA LESSA RODRIGUES CONSTANTINO em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de FERNANDO FIGUEIREDO PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0822063-09.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO FIGUEIREDO PEREIRA RÉU: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se de execução, movida em face de empresa pertencente ao Grupo OI/SA, que postulou pedido de recuperação judicial em 01/03/2023, através do processo número 0809863- 36.2023.8.19.0001, que tramita na 7ª Vara Empresarial da Capital.
Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Verifico ainda que o crédito perseguido pela parte Exequente já está devidamente liquidado, no valor de R$ .
Assim encontra-se esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 7a Vara Empresarial da Comarca da Capital.
Pelo exposto, declaro a incompetência deste juízo para prosseguimento do feito e nos termos dos artigos 51, II da lei 9099/95, c/c artigo 49 da lei 11.101/2005 e artigo 925 do Código de Processo Civil e julgo extinta a presente execução.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE PARA FINS ESPECIFICOS DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, no valor liquidado neste feito, com a devida ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial para correta dedução nos autos do processo número 0809863- 36.2023.8.19.0001.
Havendo depósito (s) realizado (s) pela parte integrante do Grupo OI/SA ou resultado de penhora em seu patrimônio, expeça (m) se mandado (s) de pagamento (s) em favor da executada e / ou seu advogado com poderes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se NITERÓI, 6 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
24/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0822063-09.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO FIGUEIREDO PEREIRA RÉU: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se de execução, movida em face de empresa pertencente ao Grupo OI/SA, que postulou pedido de recuperação judicial em 01/03/2023, através do processo número 0809863- 36.2023.8.19.0001, que tramita na 7ª Vara Empresarial da Capital.
Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Verifico ainda que o crédito perseguido pela parte Exequente já está devidamente liquidado, no valor de R$ .
Assim encontra-se esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 7a Vara Empresarial da Comarca da Capital.
Pelo exposto, declaro a incompetência deste juízo para prosseguimento do feito e nos termos dos artigos 51, II da lei 9099/95, c/c artigo 49 da lei 11.101/2005 e artigo 925 do Código de Processo Civil e julgo extinta a presente execução.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE PARA FINS ESPECIFICOS DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, no valor liquidado neste feito, com a devida ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial para correta dedução nos autos do processo número 0809863- 36.2023.8.19.0001.
Havendo depósito (s) realizado (s) pela parte integrante do Grupo OI/SA ou resultado de penhora em seu patrimônio, expeça (m) se mandado (s) de pagamento (s) em favor da executada e / ou seu advogado com poderes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se NITERÓI, 6 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de MICHELLE LEITE LIMA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de DEBORA LESSA RODRIGUES CONSTANTINO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ELAINE DE LACERDA TOSCANO BARRETO em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES FILHO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ELAINE DE LACERDA TOSCANO BARRETO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de DEBORA LESSA RODRIGUES CONSTANTINO em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 19:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
17/04/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de DEBORA LESSA RODRIGUES CONSTANTINO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de MICHELLE LEITE LIMA em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES FILHO em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:11
Outras Decisões
-
22/01/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:09
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES FILHO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:09
Decorrido prazo de MICHELLE LEITE LIMA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DEBORA LESSA RODRIGUES CONSTANTINO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:09
Decorrido prazo de FERNANDO FIGUEIREDO PEREIRA em 26/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:07
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:07
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:10
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 00:53
Decorrido prazo de FERNANDO FIGUEIREDO PEREIRA em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:24
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 01:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 17:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2023 17:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/05/2023 10:18
Conclusos ao Juiz
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02/05/2023 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2023 10:17
Recebidos os autos
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02/05/2023 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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02/05/2023 10:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/05/2023 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/05/2023 10:16
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de MICHELLE LEITE LIMA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES FILHO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de MICHELLE LEITE LIMA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de FERNANDO FIGUEIREDO PEREIRA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 00:10
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:10
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:09
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:09
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2023 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
28/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:36
Juntada de aviso de recebimento
-
20/12/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES FILHO em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO FIGUEIREDO PEREIRA em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 16:22
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:43
Audiência Conciliação cancelada para 14/12/2022 15:55 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
06/12/2022 16:52
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2022 00:20
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 08:39
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2022 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 19:32
Conclusos ao Juiz
-
25/11/2022 19:32
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 15:55 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/11/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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