TJRJ - 0803041-80.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:33
Recebidos os autos
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04/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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29/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0803041-80.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A petição é apta e adequadamente instruída.
As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, não se aplicando o art. 338 do CPC.
Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequado o procedimento, logo há interesse processual.
Verificados pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado.
Em observância ao disposto no art. 357, incisos II a IV, do CPC/2015, incumbe à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos do direito invocado na inicial.
DEFIRO a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos serem juntados aos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova.Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para sentença.
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Substituto -
14/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 11:11
Conclusos para decisão
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29/10/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:44
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:24
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 19/02/2024 23:59.
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01/02/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 12:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/01/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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