TJRJ - 0804400-61.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
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22/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MAYARA APARECIDA BRAGA DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804400-61.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA APARECIDA BRAGA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO C6 S.A., NU PAGAMENTOS S.A., APPLE COMPUTER BRASIL LTDA 1 - Id 154034284: Audiência realizada em 04/11/2024, por força da Semana Nacional de Conciliação, com resultado infrutífero, equivocadamente indexada como AIJ.
Certifique-se a possibilidade de correção no sistema. 2 - Cumpra-se o V.
Acórdão de id 154578056, que reduzira a R$ 100,00 a multa diária fixada em decisão de id 121365641. 3 - Id 154009624: Comprovem os réus o cumprimento da tutela de urgência vigente no prazo de cinco dias, pena de majoração da multa. 4 -
Vistos.
O artigo 98, Código de Processo Civil, reza que a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos, tem direito à gratuidade de justiça, competindo ao impugnante produzir a prova da inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão da benesse.
A impugnação deduzida em contestação do Banco C6 assevera que a impugnada não faz jus à benesse, em função dos valores movimentados em conta bancária, notadamente crédito de R$ 3.700,00, de março de 2024 (doc 004), sem trazer a lume a comprovação da inexistência dos requisitos da hipossuficiência.
A hipossuficiência é roborada pelos documentos acostados com a inicial e pelos danos experimentados após o furto do telefone celular, a presumir dificuldade econômica da autora.
Nesta toada, considerando que a impugnante deixou de comprovar a inexistência dos requisitos essenciais à concessão da benesse, rejeito a IJG. 5 - A Apple ostenta legitimidade para a causa em função de a fraude ter sido praticada em telefone celular Iphone.
A pretensão reveste-se de utilidade, necessidade e adequação, consubstanciando o interesse processual.
A reclamação administrativa não constituiu requisito de procedibilidade na hipótese.
Afasto as preliminares.
Processo em ordem.
Pontos controvertidossão a falha na prestação de serviço e a caracterização de inexistência de excludente da responsabilidade objetiva, sem afastar o ônus que recai sobre a autora de fazer prova mínima do fato constitutivo do direito vindicado - Súmula 330 do TJ/RJ. .
Documental superveniente em dez dias, pena de preclusão. 6 - Após o decurso do prazo para novos documentos, certifique-se. 7 - Em seguida, faculto razões finais em prazo comum de dez dias. 8 - Ao final, conclusos.
BARRA MANSA, 8 de novembro de 2024.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
11/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 11:34
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:28
Juntada de acórdão
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04/11/2024 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 13:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2024 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa.
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04/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 04/11/2024 11:30 CEJUSC da Comarca de Barra Mansa.
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11/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 13:59
Expedição de Informações.
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11/10/2024 12:46
Expedição de Informações.
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11/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Barra Mansa
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10/10/2024 17:25
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 11:30 CEJUSC da Comarca de Barra Mansa.
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10/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:06
Aguarde-se a Audiência
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10/10/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 16:42
Expedição de Informações.
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02/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de MAYARA APARECIDA BRAGA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:06
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2024 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAYARA APARECIDA BRAGA DA SILVA - CPF: *26.***.*07-23 (AUTOR).
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20/05/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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