TJRJ - 0807387-17.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de INACIA PATRICIA GONZAGA DA ROCHA em 15/09/2025 23:59.
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13/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de GO ATENDIMENTO MEDICO LTDA em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 11:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807387-17.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA COELHO DE CARVALHO REQUERIDO: GO ATENDIMENTO MEDICO LTDA Em que pesem os argumentos do Embargante, sua tese não merece prosperar.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese.
A insurgência do Embargante consiste em simples descontentamento com o resultado do julgado, o que não tem condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem de aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só é admitida excepcionalmente.
Assim, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. cebo os embargos de RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/08/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 19:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 19:01
Juntada de Projeto de sentença
-
23/07/2025 19:01
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
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25/06/2025 15:53
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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23/06/2025 17:34
Revisão do Projeto de Sentença
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18/06/2025 21:22
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 21:22
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2025 21:22
Recebidos os autos
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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10/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:19
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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05/05/2025 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
05/05/2025 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/04/2025 16:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/03/2025 09:33
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de INACIA PATRICIA GONZAGA DA ROCHA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. -
21/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:56
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2025 10:53
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2025 09:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
04/02/2025 14:43
Juntada de Ata da Audiência
-
04/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2024 17:42
Conclusos para decisão
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02/12/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:11
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
28/11/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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