TJRJ - 0802643-92.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0802643-92.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAVITA PADARIA E CONFEITARIA LTDA, EDILMA OLIVEIRA DA SILVA, DAIANE FERNANDES DA SILVA RÉU: 42.367.224 MATHEUS CORREA OLIVEIRA, MATHEUS CORREA OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MATHEUS CORREA OLIVEIRA 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 02:58
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de 42.367.224 MATHEUS CORREA OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MATHEUS CORREA OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0802643-92.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAVITA PADARIA E CONFEITARIA LTDA, EDILMA OLIVEIRA DA SILVA, DAIANE FERNANDES DA SILVA RÉU: 42.367.224 MATHEUS CORREA OLIVEIRA, MATHEUS CORREA OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MATHEUS CORREA OLIVEIRA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. -
02/07/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 23:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 23:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/07/2025 23:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:32
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de NAVITA PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de EDILMA OLIVEIRA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de DAIANE FERNANDES DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de 42.367.224 MATHEUS CORREA OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MATHEUS CORREA OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0802643-92.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAVITA PADARIA E CONFEITARIA LTDA, EDILMA OLIVEIRA DA SILVA, DAIANE FERNANDES DA SILVA RÉU: 42.367.224 MATHEUS CORREA OLIVEIRA, MATHEUS CORREA OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MATHEUS CORREA OLIVEIRA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 18:07
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 18:07
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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28/04/2025 18:04
Revisão do Projeto de Sentença
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15/04/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 15:54
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 15:54
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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19/03/2025 14:20
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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19/03/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 13:22
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2025 13:21
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0802643-92.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAVITA PADARIA E CONFEITARIA LTDA, EDILMA OLIVEIRA DA SILVA, DAIANE FERNANDES DA SILVA RÉU: 42.367.224 MATHEUS CORREA OLIVEIRA, MATHEUS CORREA OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MATHEUS CORREA OLIVEIRA Aguarda-se a audiência.
RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 21:42
Conclusos para despacho
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07/02/2025 21:42
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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07/02/2025 21:42
Distribuído por sorteio
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07/02/2025 21:42
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 21:41
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 21:41
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 21:41
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 21:41
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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