TJRJ - 0802195-86.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de YASMINE BARBOSA ALVES em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S A em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:25
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 21:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 21:23
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 21:23
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/06/2025 21:23
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 21:23
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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24/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:16
Expedição de Informações.
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14/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:43
Juntada de Petição de informação
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09/05/2025 09:47
Juntada de Petição de informação
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15/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 23:41
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 17:51
Expedição de Informações.
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13/03/2025 17:42
Expedição de Informações.
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11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de YASMINE BARBOSA ALVES em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0802195-86.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/02/2025 10:47:33 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: YASMINE BARBOSA ALVES RÉU: FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DO RIO DE JANEIRO, MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora.
Fica intimada a parte autora a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, o RG com numeração de CPF, sob pena da extinção do feito sem julgamento do mérito.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 21 de fevereiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
21/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 10:20
Expedição de Informações.
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20/02/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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