TJRJ - 0034902-57.2017.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:11
Remessa
-
09/09/2025 15:11
Redistribuição
-
09/09/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 12:54
Conclusão
-
05/09/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:56
Juntada de documento
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Vistos./r/r/n/n1.
Fls. 423: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar planilha atualizada do débito em aberto./r/r/n/n2.
Fls. 426/433: Ciente da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 0030501-58.2025.8.19.0000, quanto à decisão que não conheceu da impugnação ao cumprimento de sentença em razão do não recolhimento das custas por indeferimento da gratuidade judicial./r/r/n/nEm juízo de retratação, no entanto, verifico que o executado faz jus à gratuidade, já que possui rendimento líquido inferiro a três salários mínimos (fls. 415)./r/r/n/nIsso posto, revogo a decisão de fls. 420 para conceder a gratuidade judicial ao executado./r/r/n/nComunique-se a D.8ª Câmara de Direito Privado no âmbito do AI nº 0030501-58.2025.8.19.0000./r/r/n/nProvidencie a z.
Serventia a expedição e encaminhamento desta decisão./r/r/n/n3.
Passo ao exame da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 399/400./r/r/n/nEm apertada síntese, o executado se limita a pedir a realização de perícia para aferir a falsidade de sua assinatura nos documentos de fls. 23 a 34.
Desse modo, defende que os documentos foram forjados, razão pela qual não pode responder pela dívida executada./r/r/n/nÉ o breve registro./r/r/n/nA impugnação deve ser rejeitada liminarmente, porque manifestamente protelatória. /r/r/n/nO executado foi devidamente citado para responder à pretensão de cobrança às fls. 336.
No entanto, deixou escoar o prazo para defesa sem apresentação de contestação, sendo condenado pela sentença de fls. 359/364, já transitada em julgado /r/r/n/nAssim, de rigor concluir que está precluso, pelo manto da coisa julgada, a possibilidade de o executado impugnar os documentos que embasaram o título executivo judicial na fase de conhecimento para fixação de sua responsabilidade para com a dívida cobrada. /r/r/n/nIsso posto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença./r/r/n/nCondeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da execução, que ficam com exigibilidade suspensa, no entanto, em razão da gratuidade judicial ora concedida, na forma do §3º do art. 98 do CPC./r/r/n/r/n/nInt. -
05/05/2025 16:35
Conclusão
-
05/05/2025 16:35
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
05/05/2025 16:34
Juntada de documento
-
23/04/2025 15:18
Juntada de petição
-
04/04/2025 17:21
Conclusão
-
04/04/2025 17:21
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
05/03/2025 00:00
Intimação
O art. 98 da lei 13.105 de 2015 e a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LXXIV de seu art. 5°, asseguram a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas. /r/r/n/nAssim, para aferição da hipossuficiência, venha, pelo RÉU, no prazo de 15 dias, as três últimas declarações de imposto de renda ou a comprovação de que não declara, além do extrato das contas bancárias dos últimos três meses, sob pena de indeferimento do pedido. -
20/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:54
Conclusão
-
03/12/2024 15:02
Juntada de petição
-
05/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:53
Conclusão
-
14/08/2024 14:17
Juntada de petição
-
02/08/2024 18:07
Documento
-
22/07/2024 11:07
Expedição de documento
-
22/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 17:28
Expedição de documento
-
27/05/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 11:19
Conclusão
-
24/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:19
Publicado Despacho em 29/05/2024
-
11/03/2024 10:08
Juntada de petição
-
21/02/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:16
Conclusão
-
18/12/2023 15:53
Juntada de petição
-
07/12/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 14:41
Publicado Sentença em 12/12/2023
-
29/11/2023 14:41
Conclusão
-
29/11/2023 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2023 18:42
Juntada de petição
-
28/09/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 11:26
Decretada a revelia
-
27/09/2023 11:26
Conclusão
-
27/09/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:28
Conclusão
-
06/06/2023 12:01
Juntada de petição
-
25/05/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:08
Conclusão
-
22/03/2023 03:52
Documento
-
14/02/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 11:44
Conclusão
-
30/11/2022 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
11/10/2022 10:23
Juntada de petição
-
16/09/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 14:32
Conclusão
-
20/07/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 02:03
Documento
-
15/06/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 10:13
Conclusão
-
02/05/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 12:58
Juntada de petição
-
07/02/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2021 04:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 04:04
Documento
-
29/10/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 15:41
Conclusão
-
21/09/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 11:46
Juntada de petição
-
16/07/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2021 13:19
Conclusão
-
16/07/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 11:36
Juntada de petição
-
12/05/2021 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 09:37
Conclusão
-
16/03/2021 15:57
Juntada de petição
-
08/03/2021 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2021 14:53
Outras Decisões
-
04/03/2021 14:53
Conclusão
-
09/01/2021 06:19
Juntada de petição
-
09/01/2021 06:19
Juntada de petição
-
06/11/2020 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2020 11:55
Conclusão
-
06/11/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 11:52
Juntada de documento
-
04/11/2020 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2020 17:41
Juntada de documento
-
29/10/2020 16:31
Conclusão
-
29/10/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 16:28
Juntada de documento
-
06/10/2020 12:52
Juntada de petição
-
06/10/2020 06:45
Documento
-
06/10/2020 06:45
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2020 03:02
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 03:02
Documento
-
21/07/2020 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2020 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 14:11
Conclusão
-
02/03/2020 18:54
Juntada de petição
-
02/03/2020 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2020 09:02
Conclusão
-
27/02/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 15:58
Juntada de documento
-
09/09/2019 18:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 18:00
Juntada de documento
-
26/08/2019 11:45
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2019 11:38
Documento
-
25/06/2019 16:45
Expedição de documento
-
24/06/2019 10:29
Expedição de documento
-
17/06/2019 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2019 14:06
Conclusão
-
14/06/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 14:04
Documento
-
07/06/2019 12:44
Juntada de petição
-
05/06/2019 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2019 14:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 14:58
Documento
-
15/05/2019 14:26
Expedição de documento
-
15/05/2019 11:22
Expedição de documento
-
15/05/2019 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2019 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2019 09:50
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2019 13:27
Juntada de petição
-
30/01/2019 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2019 16:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2019 16:08
Documento
-
30/01/2019 15:48
Documento
-
21/12/2018 14:16
Expedição de documento
-
12/12/2018 13:07
Expedição de documento
-
12/12/2018 11:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2018 15:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2018 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2018 13:41
Conclusão
-
05/09/2018 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 01:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2018 01:20
Documento
-
23/07/2018 11:56
Juntada de petição
-
12/07/2018 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2018 09:49
Conclusão
-
11/07/2018 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2018 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2018 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2018 14:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/04/2018 14:19
Conclusão
-
03/04/2018 17:00
Juntada de petição
-
03/03/2018 15:28
Juntada de petição
-
10/01/2018 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2017 12:08
Conclusão
-
15/12/2017 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2017 18:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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