TJRJ - 0805260-43.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 18:07
Baixa Definitiva
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06/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 02:58
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ERICO LIMA ADACHI em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes.Retire-se o feito de pauta, se o caso.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Cumprido o acordo, expeça-se mandado de pagamento, se o caso.
Após, transitada em julgado , nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos .
Esclareço que havendo necessidade de execução, os autos serão desarquivados -
13/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:02
Homologada a Transação
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12/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 20:12
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 16:17
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Cite-se em execução na forma dos art. 829 do CPC.
Expeça-se mandado de penhora, na forma do art. 53, parágrafo primeiro, da Lei 9.099/95.
Efetuada a penhora, voltem conclusos para designação de sessão conciliatória, a ser presidida por juiz togado, prazo fatal para que a parte Executada oferte embargos. -
21/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 18:10
Conclusos para decisão
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20/02/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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