TJRJ - 0809502-34.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 12:26
Baixa Definitiva
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28/04/2025 12:25
Transitado em Julgado em 05/04/2025
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de CEDAE em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 14:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/03/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/03/2025 14:43
Juntada de petição
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:33
Indeferida a petição inicial
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19/03/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:24
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 11:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 21 de fevereiro de 2025.
RAFAELLA RAMOS DE FARIAS -
21/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/02/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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