TJRJ - 0829586-83.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:55
Juntada de petição
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19/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que faço intimação da parte autora para ciência da certidão acostada no id 219150840. -
21/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 04:24
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de DREAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/07/2025 23:59.
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26/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0829586-83.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO RANGEL COSTA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, DREAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
21/05/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 07:37
Recebidos os autos
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21/05/2025 07:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/03/2025 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:30
Juntada de Petição de contra-razões
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24/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:40
Juntada de Petição de contra-razões
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0829586-83.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO RANGEL COSTA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, DREAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 19:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2025 19:29
Juntada de Projeto de sentença
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09/02/2025 19:29
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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28/01/2025 13:46
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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28/01/2025 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 16:43
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/12/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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