TJRJ - 0205902-10.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 12:58
Trânsito em julgado
-
05/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto por RAYMUNDO MARTINS DE MATOS em face da OI S.A e OUTROS - em recuperação judicial, em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor das referidas empresas./r/r/n/nRecuperanda (index: 45) informou que o crédito da parte autora/habilitante consta devidamente listado./r/r/n/nO Administrador Judicial (index: 71) e o MP (index: 75) endossaram a manifestação da Recuperanda./r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
DECIDO./r/r/n/nConsiderando, pois, que a pretensão deduzida pela parte requerente já recebeu reconhecimento voluntário por parte das requeridas, deve ser observada a falta do interesse de agir./r/r/n/nAnte o exposto, nos termos do art. 485 inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito./r/r/n/nConcedo a isenção integral de preparo, na forma do art. 98, § 5º do CPC.
Sem honorários./r/r/n/nDê-se ciência ao Administrador Judicial para as anotações de praxe./r/r/n/nIntime-se o Ministério Público./r/r/n/nCom o trânsito, dê-se baixa e arquive-se. -
08/10/2024 09:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/10/2024 09:28
Conclusão
-
30/09/2024 23:34
Juntada de documento
-
23/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 16:22
Juntada de petição
-
15/07/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:21
Juntada de petição
-
27/07/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/09/2021 12:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
17/09/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 16:47
Conclusão
-
17/09/2021 16:47
Publicado Despacho em 23/09/2021
-
14/09/2021 19:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829586-83.2024.8.19.0202
Danilo Rangel Costa
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Vinicius de Freitas Penaterim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 16:43
Processo nº 0421636-32.2012.8.19.0001
Maria Zelia Briseno da Costa Lima
Instituto Estadual do Ambiente Inea
Advogado: Fernando Unis da Silva
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2021 08:02
Processo nº 0017803-71.2023.8.19.0038
Jose Carlos Ruan da Rocha
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 00:00
Processo nº 0803056-08.2025.8.19.0202
Taise Faria Ramos de Oliveira de Souza
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Juliana Miranda Brito Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 23:40
Processo nº 0800999-17.2025.8.19.0202
Veronica da Silva Santiago de Souza
Ana Maria Salles Garrot
Advogado: Heloise Nunan Hochwart
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 18:32