TJRJ - 0804112-51.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 17:21
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 17:21
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de LAURA VITORIA SILVA RODRIGUES em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:00
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
11/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0804112-51.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURA VITORIA SILVA RODRIGUES RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de fevereiro de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
21/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/02/2025 21:15
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 21:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 21:15
Juntada de Projeto de sentença
-
20/02/2025 21:15
Recebidos os autos
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
29/12/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
-
29/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:18
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
-
05/11/2024 13:55
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
05/11/2024 13:55
Juntada de Ata da Audiência
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 06:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 17:38
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
19/09/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0136943-51.2002.8.19.0001
Condominio Bosque do Gabinal
Companhia Estadual de Aguas e Esgoto Ced...
Advogado: Tammy Christina Teixeira de Carvalho Gon...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2019 00:00
Processo nº 0815241-52.2024.8.19.0028
Regina Marques Moura
Davi Silverio da Silva
Advogado: Melissa Oggioni Marcilio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 12:39
Processo nº 0805519-41.2025.8.19.0001
Jose Adauto da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Guaraci Resende Lobo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 14:58
Processo nº 0858284-91.2022.8.19.0001
Jose Carlos Della Vedova Ribeiro Dantas
Carlos Fernando Cavalcanti de Albuquerqu...
Advogado: Flavia Coelho Caprio de Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2022 17:05
Processo nº 0847249-42.2024.8.19.0203
Giselle Carla da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Lucas Otavio Germano Magdaleno Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 17:18