TJRJ - 0804521-27.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 15:46
Baixa Definitiva
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18/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:45
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de EMERSON VIEIRA DE FARIAS JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de SMILES S.A. em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0804521-27.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMERSON VIEIRA DE FARIAS JUNIOR RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., SMILES S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de fevereiro de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
21/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 21:15
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 21:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 21:15
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 21:15
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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27/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
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25/01/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 01:59
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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27/11/2024 14:24
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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27/11/2024 14:24
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2024 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 16:02
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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16/10/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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