TJRJ - 0010320-61.2020.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:19
Juntada de petição
-
17/06/2025 10:46
Conclusão
-
17/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:18
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Passo a publicar o despacho proferido em audiência realizada em 13/05/2025, às 16h:/r/r/n/n Pela MMª.
Juíza de Direito foi proferido o seguinte despacho: /r/n /r/n1) Defiro a pesquisa de endereço da testemunha Patrícia Ferraz, nos termos requerido pela parte autora, com exceção das consultas por meio dos convênios INFOJUD e TRE, que ora indefiro. /r/n /r/n2) Homologo a desistência da parte ré na oitiva da testemunha Luiz Antonio. . -
14/05/2025 14:45
Juntada de documento
-
14/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:21
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que todas as diligências requeridas pela parte autora para a intimação da testemunha Patrícia nos endereços situados em Volta Redonda restaram infrutíferas, inclusive por meio de aplicativo de mensagens, e tendo em vista o requerimento constante no id. 434, no qual pleiteia, em caso de insucesso, a oitiva da referida testemunha por carta precatória para São Paulo/SP, a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13/05/2025 está mantida, com a finalidade de oitiva das testemunhas Luis Antonio e Patrícia./n/nA testemunha Luis Antonio, arrolada pela parte ré, já foi regularmente intimada por OJA, conforme id. 418./n/nEm relação à testemunha Patrícia, esta poderá ser ouvida na audiência, caso compareça espontaneamente no dia e horário designados.
Na hipótese de ausência imotivada, deverá a parte autora, naquela oportunidade, manifestar-se expressamente sobre o interesse na expedição de carta precatória para sua oitiva na Comarca de São Paulo/SP, indicando o endereço completo, ou se dela desiste, sob pena de preclusão da prova./n/nIntime-se a parte ré, por meio de OJA de plantão, para que, até o dia 13/05/2025, regularize sua representação processual, sob pena de aplicação do art. 76, §1º, II, do CPC, ficando ciente da realização da audiência e da intimação válida da única testemunha por ela arrolada./n/nPor fim, determine-se à serventia o imediato cumprimento do item 1 do despacho de id. 436, procedendo-se à exclusão dos nomes dos patronos da parte ré, na forma ali determinada./n/r/n/nIntimem-se. -
12/05/2025 11:59
Juntada de petição
-
12/05/2025 09:31
Juntada de petição
-
07/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:21
Conclusão
-
07/05/2025 13:52
Juntada de petição
-
06/05/2025 12:45
Juntada de petição
-
05/05/2025 13:48
Juntada de documento
-
05/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:21
Conclusão
-
28/04/2025 11:07
Juntada de petição
-
18/04/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 00:28
Documento
-
14/04/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 19:59
Conclusão
-
11/04/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:54
Juntada de petição
-
03/04/2025 03:37
Juntada de petição
-
02/04/2025 21:14
Documento
-
02/04/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:56
Conclusão
-
28/03/2025 11:27
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Id. 428/429: Primeiramente, aguarde-se pelo cumprimento do segundo mandado de intimação destinado à testemunha Patrícia, id. 403, eis que o número do contato celular foi informado somente agora nos autos./r/r/n/nNo entanto, considerando que a data da AIJ se aproxima e caso a parte autora tenha conhecimento do endereço atualizado da aludida testemunha, tal informação é crucial para o êxito na intimação, devendo desde já informar nos autos o endereço completo com CEP. -
24/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:44
Conclusão
-
18/03/2025 09:35
Juntada de petição
-
14/03/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:20
Documento
-
09/03/2025 02:51
Documento
-
05/03/2025 15:07
Juntada de petição
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Certifico que as custas constantes do extrato retro, recolhidas pela autora, estão a maior em R$ 37,92 no campo A.O.J.A../r/r/n/nNo entanto houve recolhimento a menor em outra rubrica, sendo necessária a seguinte complementação, pois a diligência será realizada em outra Comarca: Diversos - conta 2212-9 - valor: R$ 23,39./r/r/n/nRecolha a ré as custas especificadas no penúltimo parágrafo de fls. 391, ressaltando que os mandados já foram digitados. -
24/02/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:29
Conclusão
-
18/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:11
Juntada de petição
-
11/02/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:33
Juntada de petição
-
27/01/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:43
Conclusão
-
27/01/2025 11:53
Juntada de documento
-
27/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:16
Audiência
-
22/01/2025 16:15
Juntada de documento
-
22/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:38
Conclusão
-
11/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:56
Conclusão
-
23/08/2024 10:11
Juntada de petição
-
15/08/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:49
Juntada de documento
-
17/07/2024 14:01
Juntada de documento
-
20/06/2024 09:54
Conclusão
-
20/06/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:17
Juntada de petição
-
25/03/2024 13:27
Conclusão
-
25/03/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:09
Juntada de petição
-
15/02/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:46
Conclusão
-
09/11/2023 16:40
Juntada de documento
-
28/09/2023 13:38
Conclusão
-
28/09/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:19
Juntada de petição
-
04/09/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:23
Conclusão
-
12/06/2023 16:31
Juntada de petição
-
07/06/2023 17:00
Juntada de petição
-
07/06/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 09:18
Conclusão
-
15/05/2023 09:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2023 10:07
Juntada de petição
-
01/03/2023 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 15:45
Conclusão
-
10/02/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 07:23
Juntada de documento
-
01/09/2022 07:55
Juntada de petição
-
22/08/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 20:11
Conclusão
-
22/08/2022 20:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2022 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2022 19:19
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 12:31
Expedição de documento
-
11/07/2022 14:00
Juntada de petição
-
07/07/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 17:42
Conclusão
-
04/07/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 03:15
Documento
-
27/06/2022 17:59
Juntada de petição
-
23/06/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 13:46
Conclusão
-
10/06/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 14:53
Juntada de petição
-
24/05/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:21
Conclusão
-
17/05/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 16:36
Juntada de documento
-
13/05/2022 16:35
Juntada de documento
-
29/04/2022 12:09
Juntada de petição
-
30/03/2022 11:24
Juntada de petição
-
22/03/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 15:21
Audiência
-
17/03/2022 10:04
Outras Decisões
-
17/03/2022 10:04
Conclusão
-
29/10/2021 10:37
Juntada de petição
-
19/10/2021 17:43
Juntada de petição
-
04/10/2021 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 08:16
Conclusão
-
30/09/2021 08:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2021 12:44
Juntada de petição
-
25/06/2021 13:09
Juntada de petição
-
21/06/2021 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 11:47
Juntada de petição
-
12/03/2021 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 09:43
Juntada de petição
-
18/09/2020 17:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 17:07
Documento
-
04/08/2020 16:18
Juntada de petição
-
16/07/2020 13:53
Expedição de documento
-
10/07/2020 10:36
Expedição de documento
-
09/07/2020 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2020 18:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2020 18:13
Conclusão
-
27/05/2020 18:05
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 18:03
Juntada de documento
-
25/05/2020 14:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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