TJRJ - 0804184-29.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0804184-29.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA DE CARVALHO SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dianteda sentença de extinção proferida, não há bens afetados ao processo.
Baixa e arquivo.
PETRÓPOLIS, 13 de junho de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
16/06/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 12:10
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 22:36
Processo Reativado
-
07/06/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 22:36
Processo Desarquivado
-
11/05/2025 20:09
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 20:09
Baixa Definitiva
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de RODRIGO MELLO DIAS em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:45
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de JESSICA DE CARVALHO SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de MATHEUS CORREA DA COSTA MEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO MELLO DIAS em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0804184-29.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA DE CARVALHO SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Desde o início do ano de 2024, não há indicativo da existência de bens em nome do réu ou de seus sócios/administradores, não obstante as reiteradas diligências empreendidas não só por este, mas por todos os órgãos jurisdicionais conhecidos.
As exaustivas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, etc) se mostraram infrutíferas.
Houve ainda tentativa de bloqueio de recebíveis perante instituições financeiras.
Sem sucesso, todavia.
As penhoras portas a dentro na sede do réu localizaram/identificaram diminuta quantidade de bens, de baixo valor econômico e de improvável alienação judicial.
E ainda que alienados fossem, seriam insuficientes para a satisfação dos inúmeros credores.
Diante do contexto, Juizados Especiais Cíveis deste Estado aderiram à iniciativa da COJES/NUCOOP para a concentração de execuções (https://portaltj.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/10136/402497181).
Sem embargo da louvável providência, transcorridos diversos meses não se tem notícia de mínimo sucesso na localização de bens - conforme verificação realizada em processos-base utilizados para os atos concentrados.
Em consulta ao sistema PJe, constata-se a distribuição de mais de 40.000 ações/processos em face do réu entre os anos de 2023 e 2024, somente no Estado do Rio de Janeiro.
Relevante percentual destes processos está em fase de cumprimento de sentença e, como se vê, sem a perspectiva de pagamento.
Diante disso, impõe-se a observância do rito legal e, constatada a inexistência de bens do devedor/executado, deve o processo ser extinto.
Poderá o exequente deflagrar novo processo, desde que noticiado o paradeiro de bens capazes e suficientes para responder à execução. À conta do exposto, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9099/95, julgo extinto o presente processo.
Expeça-se carta de crédito.
Sem custas e honorários.
PRI.
PETRÓPOLIS, 21 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
21/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
24/10/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de MATHEUS CORREA DA COSTA MEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MATHEUS CORREA DA COSTA MEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de JESSICA DE CARVALHO SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:32
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
21/08/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 01:11
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:15
Ato ordinatório
-
19/03/2024 13:15
Expedição de Carta precatória.
-
19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de MATHEUS CORREA DA COSTA MEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO MELLO DIAS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:01
Juntada de Informações
-
15/03/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 00:08
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 13:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 23/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 21:07
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MATHEUS CORREA DA COSTA MEIRA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:08
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 00:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:53
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 19:43
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:06
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 19:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/08/2023 19:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:33
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 18:33
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
21/07/2023 00:13
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:13
Decorrido prazo de MATHEUS CORREA DA COSTA MEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:01
Decorrido prazo de JESSICA DE CARVALHO SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A em 12/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 19:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/06/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 10:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/06/2023 10:50
Juntada de Projeto de sentença
-
19/06/2023 10:50
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
-
23/05/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2023 15:04
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2023 14:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
19/05/2023 15:04
Juntada de Ata da Audiência
-
18/05/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 14:10
Expedição de Informações.
-
17/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2023 19:41
Audiência Conciliação designada para 19/05/2023 14:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
20/03/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801643-86.2024.8.19.0042
Nathalia Caputo Yorio
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Patricia Lima Guimaraes Verly
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0805973-63.2023.8.19.0042
Isabel Vizeu de Jesus
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Carlos Alexandre das Neves Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0002548-18.2016.8.19.0071
Osneir Muniz de Oliveira
Quebarato Propaganda e Publicidade Pela ...
Advogado: Suyemi Miyashiro Akamine
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2016 00:00
Processo nº 0145505-77.2024.8.19.0001
Gabriel Abranches de Souza Santos
Maria de Lourdes Magalhaes D Almeida
Advogado: Waldemiro Montezuma Brillantino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 00:00
Processo nº 0802774-96.2024.8.19.0042
Flavia Simas Martinho Amaro
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Karine Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03