TJRJ - 0802257-29.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 08:43
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/06/2025 08:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2025 08:42
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 10:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2025 10:04
Juntada de Projeto de sentença
-
23/04/2025 10:04
Recebidos os autos
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
26/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de RODRIGO BACELAR SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0802257-29.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/02/2025 10:39:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: RODRIGO BACELAR SANTOS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 24 de fevereiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
24/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:13
Expedição de Informações.
-
21/02/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 20:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2025 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803425-31.2024.8.19.0042
Isabela Ribeiro
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Livia da Rocha Dibe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0152795-46.2024.8.19.0001
Marcos Aurelio Vasconcelos de Freitas
Municipio de Petropolis
Advogado: Giovana Carnavalli Gonzalez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 00:00
Processo nº 0801860-32.2024.8.19.0042
Adriano Alves
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Monique Magda Gomes Bezerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0926964-60.2024.8.19.0001
Cristina da Conceicao Rodrigues
Secretaria de Estado de Fazenda do Rio D...
Advogado: Cristina da Conceicao Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 15:21
Processo nº 0123517-34.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Jose Carlos Amado Monteiro / Bar Flor Do...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2023 00:00