TJRJ - 0816970-08.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 23:08
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2025 23:08
Baixa Definitiva
-
04/05/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Ao credor, para ciência da expedição de certidão de crédito em seu favor, no prazo de cinco dias, apta para ser levada a protesto. -
24/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:08
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0816970-08.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABILIO CASTRO BRANQUINHO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Desde o início do ano de 2024, não há indicativo da existência de bens em nome do réu ou de seus sócios/administradores, não obstante as reiteradas diligências empreendidas não só por este, mas por todos os órgãos jurisdicionais conhecidos.
As exaustivas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, etc) se mostraram infrutíferas.
Houve ainda tentativa de bloqueio de recebíveis perante instituições financeiras.
Sem sucesso, todavia.
As penhoras portas a dentro na sede do réu localizaram/identificaram diminuta quantidade de bens, de baixo valor econômico e de improvável alienação judicial.
E ainda que alienados fossem, seriam insuficientes para a satisfação dos inúmeros credores.
Diante do contexto, Juizados Especiais Cíveis deste Estado aderiram à iniciativa da COJES/NUCOOP para a concentração de execuções (https://portaltj.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/10136/402497181).
Sem embargo da louvável providência, transcorridos diversos meses não se tem notícia de mínimo sucesso na localização de bens - conforme verificação realizada em processos-base utilizados para os atos concentrados.
Em consulta ao sistema PJe, constata-se a distribuição de mais de 40.000 ações/processos em face do réu entre os anos de 2023 e 2024, somente no Estado do Rio de Janeiro.
Relevante percentual destes processos está em fase de cumprimento de sentença e, como se vê, sem a perspectiva de pagamento.
Diante disso, impõe-se a observância do rito legal e, constatada a inexistência de bens do devedor/executado, deve o processo ser extinto.
Poderá o exequente deflagrar novo processo, desde que noticiado o paradeiro de bens capazes e suficientes para responder à execução. À conta do exposto, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9099/95, julgo extinto o presente processo.
Expeça-se carta de crédito.
Sem custas e honorários.
PRI.
PETRÓPOLIS, 21 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
21/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 20:02
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de SUSANA DE AMORIM SILVA FERREIRA em 27/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de SUSANA DE AMORIM SILVA FERREIRA em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:50
Outras Decisões
-
12/08/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:40
Ato ordinatório
-
14/06/2024 13:54
Expedição de Carta precatória.
-
03/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:51
Juntada de Informações
-
24/05/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de SUSANA DE AMORIM SILVA FERREIRA em 20/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 17:03
Juntada de Informações
-
07/04/2024 22:13
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 03/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de SUSANA DE AMORIM SILVA FERREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 18:50
Transitado em Julgado em 14/02/2024
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08/02/2024 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 01:00
Decorrido prazo de ABILIO CASTRO BRANQUINHO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:55
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:55
Decorrido prazo de SUSANA DE AMORIM SILVA FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/12/2023 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/12/2023 10:15
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 10:15
Juntada de Projeto de sentença
-
14/12/2023 10:15
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
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14/12/2023 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/12/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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14/12/2023 10:12
Juntada de Ata da Audiência
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14/12/2023 00:43
Decorrido prazo de SUSANA DE AMORIM SILVA FERREIRA em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:43
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 12/12/2023 23:59.
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22/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/12/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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22/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 16:26
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2023 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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21/11/2023 16:26
Juntada de Ata da Audiência
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19/11/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de SUSANA DE AMORIM SILVA FERREIRA em 18/11/2023 23:59.
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19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/11/2023 23:59.
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17/11/2023 15:05
Expedição de Informações.
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06/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:49
Expedição de Termo.
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22/09/2023 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/09/2023 20:41
Audiência Conciliação designada para 21/11/2023 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
22/09/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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