TJRJ - 0811060-56.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de MICHELE DA COSTA MAIA em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:05
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 18:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:38
Expedido alvará de levantamento
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19/08/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 12:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/07/2025 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de MICHELE DA COSTA MAIA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:46
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0811060-56.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE DA COSTA MAIA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Resta pendente de cumprimento somente a obrigação de fazer, imposta na sentença condenatória na fase de conhecimento.
Nesta toada, temos que a não comprovou o correto cumprimento da ordem judicial e a realização do tratamento indicado na decisão judicial.
Tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora e o fato de que se impõe que a qualquer tempo na execução possa ser revertida a obrigação em perdas e danos, a fim de que o processo possa chegar de forma mais célere a seu termo final, os argumentos merecem prosperar.
O montante foi fixado na decisão que deferiu a tutela provisória e confirmada na sentença.
Assim, declaro aobrigação de fazerconvertida em perdas e danos no valor de R$8.000,00.
Intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
27/06/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:16
Outras Decisões
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30/05/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MICHELE DA COSTA MAIA em 30/04/2025 23:59.
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14/04/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0811060-56.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE DA COSTA MAIA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Diga a parte ré sobre o alegado descumprimento da ordem judicial ID120000534 no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
21/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:15
Expedido alvará de levantamento
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21/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:22
Juntada de mandado
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09/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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28/09/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 07:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/09/2024 07:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:32
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MICHELE DA COSTA MAIA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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10/08/2024 01:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 10:25
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2024 10:25
Recebidos os autos
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09/07/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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09/07/2024 12:55
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2024 12:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/07/2024 12:55
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 15:28
Desentranhado o documento
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08/07/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MICHELE DA COSTA MAIA em 28/05/2024 23:59.
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/05/2024 17:40.
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22/05/2024 17:48
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 16:59
Desentranhado o documento
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22/05/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 15:10
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 12:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/05/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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