TJRJ - 0044403-80.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0044403-80.2022.8.19.0001 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0044403-80.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00070779 AGTE: CONCESSIONARIA RIO PAX S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/SP-012834 ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 AGDO: VIRGINIA SANTORO ADVOGADO: TATIANA SANTORO COSTA OAB/RJ-160778 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0044403-80.2022.8.19.0001 Agravante: CONCESSIONÁRIA RIO PAX Agravado: VIRGINIA SANTORO DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada.
O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático.
Por essa razão, mantenho a decisão recorrida.
Subam ao E.
Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected] -
16/05/2024 17:02
Remessa
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16/05/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 18:44
Juntada de documento
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17/04/2024 08:03
Juntada de petição
-
12/04/2024 11:06
Juntada de petição
-
21/03/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 11:05
Conclusão
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12/03/2024 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 10:58
Juntada de petição
-
06/03/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:06
Juntada de petição
-
15/02/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 17:16
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 17:16
Conclusão
-
14/08/2023 06:45
Juntada de petição
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03/08/2023 16:24
Conclusão
-
03/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:22
Juntada de petição
-
05/05/2023 08:51
Juntada de petição
-
03/05/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 13:57
Conclusão
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03/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:50
Juntada de petição
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31/01/2023 08:24
Juntada de petição
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23/01/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2023 16:05
Conclusão
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18/01/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 13:17
Juntada de petição
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01/09/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2022 17:20
Conclusão
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18/08/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 10:30
Juntada de petição
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22/06/2022 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 13:50
Conclusão
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21/06/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2022 09:42
Juntada de petição
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08/05/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
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30/04/2022 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2022 10:52
Juntada de petição
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07/03/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2022 09:50
Não Concedida a Medida Liminar
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25/02/2022 09:50
Conclusão
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25/02/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 05:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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