TJRJ - 0807318-35.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 17:39
Decretada a indisponibilidade de bens
-
16/09/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0807318-35.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLON PIACEZI DOS SANTOS RÉU: ORTO COLCHOES LTDA 1) Indefiro os pedidos de n. 1 e 2 uma vez que se trata de empresas que não participaram do pólo passivo na fase de conhecimento. 2) Indefiro o pedido n.3 uma vez que as empresas não figuraram no pólo passivo. 3) Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ORTOCOLCHÕES LTDA, uma vez que não foram esgotados os meios menos gravosos. 4) Indefiro o pedido n.5 uma vez que se trata de novo CNPJ.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
06/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:22
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:45
Juntada de Petição de ciência
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 16:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/12/2024 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:39
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ORTO COLCHOES LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 10:07
Juntada de Petição de ciência
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95. -
22/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:01
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0807318-35.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLON PIACEZI DOS SANTOS RÉU: ORTO COLCHOES LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 16:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 16:32
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
24/10/2024 13:46
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/10/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:57
Sentença em Audiência
-
15/08/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:25
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2024 12:44
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 10:34
Audiência Conciliação realizada para 17/05/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/05/2024 10:34
Juntada de Ata da Audiência
-
29/04/2024 14:18
Juntada de aviso de recebimento
-
02/04/2024 00:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 00:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 00:09
Audiência Conciliação designada para 17/05/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
02/04/2024 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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