TJRJ - 0839183-10.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0839183-10.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANALICE CASTRO TELLES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte autora pelo portal para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
14/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0839183-10.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANALICE CASTRO TELLES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Certifique-se quanto ao pagamento da multa aplicada no item 03 do despacho saneador; 2) Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
10/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0839183-10.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANALICE CASTRO TELLES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)Considerando a manifestação da parte ré, na contestação do índex 117958485: “...Antes ainda de adentrar ao mérito, a ré esclarece que o Termo de Ocorrência de Inspeção de nº 10590593 reclamado pela parte autora no valor de R$ 1.635,39, foi cancelado, conforme se observa pela documentação em anexo...”, o pedido de antecipação de tutela perdeu o objeto; 2)Índex 172313381, certidão do cartório.
Ao réu; 3)Índex 120190059 e índex 147169250, certidão do cartório.
Tendo em vista que a parte autora não justificou sua ausência na forma do art. 334, § 8º do CPC, aplico multa à parte equivalente a 0,5% por cento do valor da causa; 4)Índex 117958485, contestação a)Rejeito a impugnação ao valor da causa e mantenho o valor de R$ 40.000,00.
O valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido.
A parte autora formulou pedido certo nos termos do art. 291 do Código de Processo Civil.
Ocorre que não sendo possível precisar o valorexato da causae considerando que aquele atribuído pela parte, não se revela irrisório, deve o mesmo, nesse momento processual, subsistir. b)Rejeito a preliminar de falta de um dos pressupostos processuais de existência e validade da relação jurídica processual, posto que a existência dos requisitos do pleito autoral serão analisados junto ao mérito da demanda. 5)Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 6)Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 7)Defiro os requerimentos de prova documental superveniente formulados pelas partes, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 8)Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 9)Após, a juntada dos documentos às partes pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de fevereiro de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
24/02/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2025 17:49
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:48
Juntada de ata da audiência
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21/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2024 14:19
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 14:30 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:13
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/10/2023 11:15
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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