TJRJ - 0824256-87.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 11:06
Baixa Definitiva
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09/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:05
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 07:48
Recebidos os autos
-
22/08/2025 07:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 19:15
Juntada de Petição de contra-razões
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17/06/2025 01:14
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0824256-87.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE MELO VIANA RÉU: DANIELLE AFFONSO DOS SANTOS Defiro a Gratuidade de Justiça.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Ao recorrido para que, caso queira, apresente contrarrazões através de advogado de sua livre escolha, defensor público ou advogado dativo em atividade neste juízo, nos termos do artigo 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Recebidas as mesmas ou decorrido o prazo legal sem elas, ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 07:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de DANIELLE AFFONSO DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 17:11
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2025 17:11
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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07/05/2025 17:13
Revisão do Projeto de Sentença
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05/05/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 10:34
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 10:34
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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15/04/2025 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
15/04/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 09:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/02/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0824256-87.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE MELO VIANA RÉU: DANIELLE AFFONSO DOS SANTOS DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 13/04/2025 às 13:40h.
Intimem-se. 2- CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, proceda-se através de AR e/ou TELEFONE indicados em Id.168169406, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL 13/04/2025 às 13:40h, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3-Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 4- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada. > RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/02/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:19
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:15
Recebidos os autos
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25/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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30/10/2024 12:40
Juntada de aviso de recebimento
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28/10/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 18:59
Conclusos ao Juiz
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20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDRE MELO VIANA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
10/10/2024 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/09/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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