TJRJ - 0813012-98.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 10:28
Baixa Definitiva
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LUCIANO RIBEIRO DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Ao interessado, certidão de crédito assinada, disponível para impressão. -
27/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:04
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de LUCIANO RIBEIRO DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/03/2025 18:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 10:02
Juntada de Petição de ciência
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813012-98.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO RIBEIRO DA SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de créditos sujeitos àRecuperação Judicial (CRÉDITOS CONCURSAIS).
Dessa forma, considerando-se a decisão proferida em sede da Recuperação Judicial do grupo empresarial réuno processo nº0090940-03.2023.8.19.0001 (anteriormente distribuída junto ao PJE sob o nº0809863-36.2023.8.19.0001), que tramita junto a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, deverá ser observado o disposto no Aviso TJ nº39/2023: “I - Da classificação dos créditos: os processos em que empresas do Grupo Oi (Oi S.A., Portugal Telecom InternactionalFinanceB.V. e Oi Brasil Holdings CoöperatiefU.A.) são parte poderão seguir dois trâmites distintos, a depender se o objeto da demanda diz respeito a crédito concursais (fato gerador constituído até 01/03/2023 e, por isso, sujeito a Recuperação Judicial) ou a créditos extraconcursais (fato gerador constituído após 01/03/2023 e, por isso, não sujeito a Recuperação Judicial). (...) II - Dos créditos concursais: os processos que tiverem por objeto créditos concursais devem prosseguir na origem até a liquidação do valor do crédito, que deve ser atualizado até 01/03/2023.
Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá emitir a respectiva certidão de crédito, bem como extinguir o processo para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da segunda Recuperação Judicial (proc. nº 0809863-36.2023.8.19.0001).
Os respectivos créditos concursais, incluindo aqueles submetidos aos efeitos da primeira Recuperação Judicial (Proc. nº 0203711-65.2016.8.19.0001), serão pagos na forma do Plano que vier a ser aprovado na segunda Recuperação Judicial (proc. nº 0809863-36.2023.8.19.0001), restando vedadas, portanto, a prática de quaisquer atos de constrição pelos Juízos de origem.” Assim, prossiga-se o feito.
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito judicial referente a condenação, bem como comprove o tempestivo cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, devendo ainda apresentar planilha discriminativa para apuração dos valoresa serem liquidados, tendo em vista o informado pela parte autora em petição de Id.retro, sob pena de prosseguimento para a liquidação do débito.
Após, AO CARTÓRIOpara que: a)proceda a verificação e anotação onde couber, junto ao sistema PJE da alteração da evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença (156)" b) certifique se há valores disponíveis a este Juízo, devendo juntar o termo de pesquisa junto ao site do BB e retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
21/02/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
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06/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/11/2023 23:59.
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19/10/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/10/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:26
Decorrido prazo de LUCIANO RIBEIRO DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:28
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:18
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:17
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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25/08/2023 00:12
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 12:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2023 12:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2023 00:23
Conclusos ao Juiz
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09/07/2023 00:23
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2023 00:23
Recebidos os autos
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06/07/2023 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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06/07/2023 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/07/2023 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/07/2023 10:49
Juntada de Ata da Audiência
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05/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2023 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/05/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/07/2023 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/05/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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