TJRJ - 0807415-82.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de BARBARA HELIODORA DA SILVA MOREIRA em 22/09/2025 23:59.
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15/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 03:59
Decorrido prazo de BARBARA HELIODORA DA SILVA MOREIRA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:59
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FERREIRA DA COSTA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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29/08/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:11
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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08/08/2025 08:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de WANDA DE FATIMA PEREIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de FAZZARTE PRODUCOES ARTTISTICAS LTDA em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807415-82.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDA DE FATIMA PEREIRA RÉU: FAZZARTE PRODUCOES ARTTISTICAS LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 16:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 16:23
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 16:23
Recebidos os autos
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05/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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22/05/2025 15:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/05/2025 15:52
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. -
21/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FERREIRA DA COSTA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES ROCHA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:47
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 07:30
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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27/03/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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27/03/2025 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça de ID.181008291 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): WANDA DE FATIMA PEREIRA. -
26/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:28
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
À autora para ciência:Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. -
21/02/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 06:59
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/02/2025 15:33
Juntada de Ata da Audiência
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29/11/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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29/11/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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