TJRJ - 0114507-29.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 12:46
Trânsito em julgado
-
14/08/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 15:14
Juntada de petição
-
07/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:09
Juntada de documento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito apresentado por VITORIANA REIS em face de REAL AUTO ÔNIBUS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida sociedade, representado por título executivo judicial. /r/r/n/nCálculo apresentado pelo habilitante no ID. 3. /r/r/n/nAo analisar os cálculos apresentados pela parte Autora, o AJ manifestou-se pela atualização dos cálculos até a data em que houve decretação da falência, qual seja, 16/04/2019, em conformidade com o art. 9°, II da Lei n°11.101/2005. /r/r/n/nO Habilitante manifestou-se pela manutenção dos cálculos homologados na Ação Trabalhista, referentes ao crédito total de R$ 4.155,89 (quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), conforme ID. 56-81. /r/r/n/nA Recuperanda, por sua vez, manifestou-se contrariamente aos cálculos trazidos pela parte Autora, requerendo atualização de cálculo a contar até a data RJ, conforme ID. 121. /r/r/n/nO Habilitante, no ID. 166, reiterou o pedido inicial. /r/r/n/nIntimado, o Ministério Público opinou pela remessa dos autos ao Contador Judicial para adequação dos cálculos até a data da recuperação judicial, conforme ID. 174. /r/r/n/nOs cálculos atualizados foram juntados pelo próprio Contador Judicial no ID. 181 demonstrando o montante total de R$ 4.339,92 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos). /r/r/n/nManifestação favorável da recuperanda no ID. 199, bem como do AJ e da habilitante, respectivamente, nos IDs. 203 e 217. /r/r/n/nManifestação do Ministério Público no ID. 213 pela inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores na forma apontada pelo Contador. /r/r/n/nÉ O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO. /r/r/n/nO crédito da habilitante está comprovado pela certidão de crédito e demais documentos que instruem a inicial. /r/r/n/nO referido crédito tem origem em título executivo judicial, cuja certidão foi devidamente juntada aos autos. /r/r/n/nQuanto à verificação dos parâmetros de atualização do crédito e incidência de multa/juros, que devem se dar até a data do pedido de Recuperação Judicial ou decretação da Quebra (no caso de Falência), verifico que foram observados os requisitos previstos no artigo 9º, II, da Lei 11.101/05. /r/r/n/nNeste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo Contador Judicial atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido. /r/r/n/nA recuperanda e o habilitante, por sua vez, concordaram com os cálculos apresentados, de modo que não há óbice à homologação respectiva e inclusão consequente inclusão no Quadro Geral de Credores, na forma apresentada pelo Administrador Judicial. /r/r/n/nPelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido determinando a inclusão do nome da habilitante no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 4.339,92 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos) na relação de credores da Recuperanda à Classe I - credores titulares de créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho. /r/r/n/nSem custas, diante da gratuidade de justiça ora deferida, e sem honorários por ausência de litigiosidade. /r/r/n/nAo administrador para promover a devida anotação. /r/r/n/nCiência ao Ministério Público. /r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. /r/r/n/nIntimem-se. -
21/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:01
Conclusão
-
29/04/2025 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2025 10:53
Juntada de petição
-
25/03/2025 17:23
Conclusão
-
25/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:05
Juntada de documento
-
26/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:28
Juntada de petição
-
25/02/2025 00:00
Intimação
À recuperanda. -
20/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:48
Juntada de petição
-
24/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:24
Juntada de petição
-
16/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:49
Juntada de documento
-
09/12/2024 11:48
Juntada de documento
-
04/12/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:55
Conclusão
-
28/11/2024 14:33
Juntada de documento
-
08/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 19:23
Juntada de petição
-
25/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:13
Juntada de petição
-
17/10/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:42
Juntada de petição
-
16/10/2024 14:57
Juntada de documento
-
12/10/2024 21:25
Juntada de petição
-
09/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:44
Juntada de petição
-
03/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 11:01
Conclusão
-
27/08/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0152510-87.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Veneravel Irmandade do Principe dos Apos...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 00:00
Processo nº 0106651-14.2024.8.19.0001
Estado do Rio Grande do Sul
Imperio Lisamar S.A. Ind e com de Alimen...
Advogado: Amanda de Moraes Weidlich
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 00:00
Processo nº 0800162-84.2025.8.19.0032
Francisco Carlos Gomes
Oi Movel SA
Advogado: Luzia Aparecida Moraes da Silva Camargo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 10:42
Processo nº 0002239-71.2019.8.19.0077
Raimundo Lucas Ribeiro
Municipio de Seropedica
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00
Processo nº 0800311-37.2025.8.19.0014
Valeria Silva Santos
Inss
Advogado: Pantiara Milena Neres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2025 15:35