TJRJ - 0801670-23.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de DELCIDES FRANCISCO GREGORIO em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de VERONICA SOUZA SANTIAGO em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de VERONICA SOUZA SANTIAGO em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 15:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:03
Declarada incompetência
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02/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de NEILA SOARES GREGORIO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:58
Declarada incompetência
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17/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:35
Declarada incompetência
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11/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
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11/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0801670-23.2023.8.19.0004 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: DELCIDES FRANCISCO GREGORIO, NEILA SOARES GREGORIO RÉU: RÉU INEXISTENTE CONFRONTANTE: JOSÉ TEIXEIRA, AMADO PEREIRA DIAS NETTO, ROMILDA ESPIRITO SANTO DA SILVA TESTEMUNHA: WALDEMIR BARCELOS, PAULO DA SILVA MACEDO, ADEMI DE JOSÉ ROSA Analisando o processo, vê-se quea parte autora tem domicílio no bairro do Colubandê, sendo que tal bairro não mais pertence aos limites territoriais deste Foro Central por conta de que o artigo 1º da Lei nº 4513/2005, foi alterado pela Lei nº 10.123/2023 e ratificado pela Resolução 01/2025 do Órgão Especial do TJERJ.
Em consulta ao site do TJRJ, com a nova redação dada pela Lei nº 10.123/2023, o bairro Colubandê, passou a fazer parte dos limites territoriais da Regional de Alcântara.
Conforme dispõe o artigo 10, parágrafo único, da lei 6956/15 – LODJE – a competência dos Juízos de Varas Regionais é fixada pelo critério funcional-territorial, sendo assim de natureza absoluta.
Tratando-se de competência absoluta, não incide o instituto da perpetuatiojurisdictionis, que só tem aplicação para competência relativa.
A ressalva da parte final do art. 43 do CPC é claro nesse sentido. “Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.” Assim, ainda que o feito tenha sido distribuído anteriormente, a modificação posterior da competência ABSOLUTA tem o condão de alterar a competência funcional-territorial que existia no momento do registro ou da distribuição da ação.
Considerando que a incompetência absoluta é matéria de conhecimento de ofício do juiz, deve ser declinada a competência, a fim de evitar futura nulidade do feito.
ASSIM, DECLARO MINHA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, nos termos do artigo 62 do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
21/02/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 06:48
Declarada incompetência
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19/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:57
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:50
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 15:46
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 00:55
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 12/09/2023 23:59.
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27/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 20:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DELCIDES FRANCISCO GREGORIO - CPF: *15.***.*41-68 (AUTOR) e NEILA SOARES GREGORIO - CPF: *31.***.*07-07 (AUTOR).
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15/06/2023 16:12
Conclusos ao Juiz
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27/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 12:41
Conclusos ao Juiz
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27/01/2023 23:42
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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