TJRJ - 0804400-36.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0804400-36.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO MARTINS CORREA - REPAROS NAVAIS COMERCIO E SERVICO RÉU: BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A Defiro a gratuidade de justiça a parte autora.
CITE-SE.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
05/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 03:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0804400-36.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO MARTINS CORREA - REPAROS NAVAIS COMERCIO E SERVICO RÉU: BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A Segundo o artigo 5º, LXXIV da Constituição “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita AOS QUE COMPROVAREM insuficiência de recursos”.
No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 39, a qual possui o seguinte enunciado: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Analisando-se o dispositivo constitucional, observa-se a exigência de COMPROVAÇÃO da insuficiência de recursos, razão pela qual entendo INCONSTITUCIONAL qualquer dispositivo legal que considere válida a simples afirmação de hipossuficiência.
No caso em epígrafe, não é possível constatar de plano a carência de recursos da parte exequente.
Sendo assim, para exame do requerimento de gratuidade de justiça, venham aos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, os três últimos: 1) extratos bancários mensais de todas as contas e investimentos que a parte autora for titular; e 2) balancetes financeiros.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
21/02/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801670-23.2023.8.19.0004
Delcides Francisco Gregorio
Reu Inexistente
Advogado: Veronica Souza Santiago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 15:56
Processo nº 0801188-75.2023.8.19.0004
Arthur Pereira Affonso Ferreira
Tecnologia Bancaria S.A.
Advogado: Flavio Paschoa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2023 13:41
Processo nº 0080742-67.2024.8.19.0001
Jose Luiz dos Santos
Transportes Paranapuan S/A
Advogado: Jose Orisvaldo Brito da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2024 00:00
Processo nº 0800803-12.2025.8.19.0052
Ricardo Vieira Pires da Silva
Danielle Mello da Veiga
Advogado: Barbara Vieira Nirello de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 17:10
Processo nº 0806641-63.2024.8.19.0021
Lusia Santos de Lessa
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2024 15:02