TJRJ - 0828135-57.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2025 12:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 22:08
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:55
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828135-57.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOYCE VICTORINO DA COSTA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Expeçam-se, com urgência, os ofícios determinados na sentença.
Expeça-se o mandado de pagamento em favor do réu referente aos depósitos consignados nos autos desde que recolhidas as custas e fornecidos os dados bancários e observadas as cautelas de praxe.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora conforme requerido no id 167213995 referente ao valor incontroverso (ids 165252423 e 165252424) e observadas as cautelas de praxe.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagar, no prazo de 15 dias, a quantia apontada pelo exequente no id 167213995, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor total do débito, na forma do art. 523, do CPC, devendo o depósito ser comprovado nos autos no mesmo prazo.
RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
24/02/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 00:06
Outras Decisões
-
18/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 03:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/01/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/01/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:41
Juntada de Petição de termo de autuação
-
05/07/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
05/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de VINICIUS COSTA DUFFRAYER em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 18:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/06/2024 18:00
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2024 12:56
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2024 18:44
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/01/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 15:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2023 11:19
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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