TJRJ - 0812612-41.2024.8.19.0211
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de PATRICIA TIMM BRITO em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de FLAVIA GONCALVES MOREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital -4ª Vara Cível Regional de Madureira Autos n.º 0812612-41.2024.8.19.0211 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PELOTAS EXEQUENTE: PURO GRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ E SOJA LTDA, FLAVIA GONCALVES MOREIRA Advogado(s) do reclamante: FLAVIA GONCALVES MOREIRA DEPRECADO: DISTRIBUIDOR DE CARTAS PRECATÓRIAS TJRJ - REGIONAL PAVUNA EXECUTADO: CONFIANCA COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO À parte autora para promover o recolhimento das custas da Precatória.
RIO DE JANEIRO, 21 de fevereiro de 2025.
PRISCILLA SOARES DE ANDRADE Servidor Geral 01/32715 -
21/02/2025 02:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 02:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 02:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:33
Declarada incompetência
-
24/10/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0970264-72.2024.8.19.0001
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Susi Tavares Acioli
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 09:54
Processo nº 0023279-42.2021.8.19.0206
Mp
Anderson Luiz Paulo de Lima
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 00:00
Processo nº 0801413-04.2023.8.19.0002
Anibal Salim
Jose Agostinho Vila Cha
Advogado: Flavio Jorge da Graca Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2023 17:11
Processo nº 0219369-27.2019.8.19.0001
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Eliana Pessanha
Advogado: Fernanda Carvalho de Mieres
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 08:00
Processo nº 0224956-59.2021.8.19.0001
Marcelo dos Santos
Adriana da Silva Falcoeiras Correa
Advogado: Christiane dos Santos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2021 00:00