TJRJ - 0801413-04.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de KENIA PAES LEME CARVALHO em 09/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Em preliminar, o 1º Réu pretende o chamamento ao processo de JORGE ALMIR IMOVEIS.
Ocorre que não vislumbro a existência de solidariedade entre a administradora e o locador do imóvel por eventuais vícios ocultos que levem à rescisão do contrato de locação.
Assim, indefiro o chamamento ao processo.
Também em preliminar, o Réu impugnou a gratuidade de justiça concedida ao Autor.
Contudo não trouxe provas que infirmem a declaração de hipossuficiência e de isenção de IR apresentadas pelo Autor em anexo à inicial (ids. 42650808 e 42650813), pelo que mantenho o benefício concedido.
Não há outras preliminares a enfrentar.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, dou por saneado o feito.
Defiro a produção de prova pericial e nomeio perita KENIA PAES LEME CARVALHO ([email protected]), que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, a serem pagos ao final pela parte sucumbente.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos.
Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas pelo 1º Réu.
A AIJ será designada após a perícia, se persistir o interesse das partes.
Intimem-se.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
23/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2025 17:38
Determinado o cancelamento da distribuição
-
17/03/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de FLAVIO JORGE DA GRACA MARTINS em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de FLAVIO JORGE DA GRACA MARTINS em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0801413-04.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANIBAL SALIM RÉU: JOSE AGOSTINHO VILA CHA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 1- Diante do informado na petição de id. 122703365, certifique a Serventia se o processo mencionado já foi redistribuído para este Juízo; 2- Ao Autor, sobre os documentos juntados com a petição de id. 122756490.
NITERÓI, 19 de fevereiro de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 02:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de FLAVIO JORGE DA GRACA MARTINS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de JESSICA DOS SANTOS SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS em 05/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:49
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 05:09
Decorrido prazo de FLAVIO JORGE DA GRACA MARTINS em 23/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:18
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
04/03/2023 00:10
Decorrido prazo de FLAVIO JORGE DA GRACA MARTINS em 03/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 08:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
-
20/01/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831869-97.2024.8.19.0002
Uniao dos Professores Publicos do Estado...
Alexandre Machado Sociedade Individual D...
Advogado: Joseph Araujo Dias Pereira Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 16:17
Processo nº 0806730-72.2024.8.19.0252
Bernardo Autran Dourado Danielian
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Jonas de Vasconcelos Mattoso Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 10:58
Processo nº 0017830-15.2012.8.19.0208
Cedae
Vitor Galvao Candido
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 12:00
Processo nº 0970264-72.2024.8.19.0001
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Susi Tavares Acioli
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 09:54
Processo nº 0023279-42.2021.8.19.0206
Mp
Anderson Luiz Paulo de Lima
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 00:00