TJRJ - 0801819-43.2024.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:26
Baixa Definitiva
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07/08/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de VILMARA MACIEL DE OLIVEIRA ZANARDI em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO que foi expedido alvará, devendo o cartório aguardar o prazo de 60 dias.
Após, ao arquivo. -
27/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:12
Expedição de Alvará.
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22/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:45
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 SENTENÇA Processo: 0801819-43.2024.8.19.0017 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: D.
R.
D.
S.
MÃE: ROSELI DA CONCEICAO RODRIGUES REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
I - RELATÓRIO: D.
R.
D.
S., devidamente representado por sua genitora ROSELI DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, ajuizou pedido de alvará visando o levantamento de valores retidos nas contas em nome do falecido ANDRE DOS REIS DE SOUZA.
Na inicial (id. 138562892), alega o requerente, em síntese, que é filho do de cujus,que não deixou bens a inventariar, restando apenas uma quantia depositada junto às instituições financeiras.
Resultado de pesquisa eletrônica em id. 155040929, dando conta dos valores retidos em nome de ANDRE DOS REIS DE SOUZA. É O RELATÓRIO.
EXAMINADOS, DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO: A) DO MÉRITO: Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, passo diretamente à análise do mérito.
A relação jurídica em comento deve ser regida pela norma prevista no artigo 666 do CPC e pela Lei 6858/80, haja vista tratar-se de verba retida devida aos dependentes habilitados.
Insta salientar, que tal verba é isenta de imposto de transmissão "causa mortis", conforme dispõe o art. 3º, VII, da Lei Estadual 1427/89.
Compulsados os autos, verifica-se que foram identificados através de ofício saldo existente em nome de cujus, referente a verbas indenizatórias retidas pela Prefeitura Municipal de Rio das Ostras , conforme se depreende de id. 155040929.
Diante do exposto, o pedido deve ser acolhido.
III - DO DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento em nome do requerente.
Condeno os requerentes em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
CASIMIRO DE ABREU, 18 de fevereiro de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
20/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:17
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:17
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:06
Expedição de Informações.
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26/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:01
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a D. R. D. S. - CPF: *05.***.*65-29 (REQUERENTE).
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21/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:48
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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