TJRJ - 0800147-40.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 08:10
Recebidos os autos
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05/08/2025 08:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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23/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800147-40.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DE ARAUJO COUTO BRANDAO RÉU: ROYAL FACE FRANCHISING LTDA Intimação sobre Decisão de id.200638247enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ROYAL FACE FRANCHISING LTDA (adv - MAYARA DE OLIVEIRA PRADO PAGLIUCA - OAB SP475369).
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
16/06/2025 10:50
Juntada de Petição de contra-razões
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16/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ROYAL FACE FRANCHISING LTDA em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 23:46
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 23:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800147-40.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DE ARAUJO COUTO BRANDAO RÉU: ROYAL FACE FRANCHISING LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 21:32
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 21:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 21:32
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 21:32
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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19/05/2025 11:10
Revisão do Projeto de Sentença
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30/04/2025 20:38
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 20:38
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 20:38
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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19/03/2025 10:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/03/2025 10:13
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 00:00
Intimação
À parte autora para ciência de id 172616286. -
20/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:07
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/03/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/01/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2025 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/01/2025 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/01/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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