TJRJ - 0969187-62.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:14
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO SOUZA DA SILVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DE SOUZA VIEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 4.067,81 - Id 179714759), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 3) Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção da execução 4) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 5) No caso do item 4, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
24/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2025 14:44
Outras Decisões
-
24/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2025 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 21:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2025 13:49
Outras Decisões
-
12/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2025 12:13
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 18:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 07:38
Recebidos os autos
-
14/02/2025 07:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/06/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
04/06/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO SOUZA DA SILVEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/05/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:20
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/04/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 20:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2024 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2024 17:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/04/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 14:56
Juntada de Projeto de sentença
-
08/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
22/02/2024 11:57
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2024 11:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
22/02/2024 11:57
Juntada de Ata da Audiência
-
21/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 00:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 00:03
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/01/2024 09:00.
-
12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
23/12/2023 09:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/12/2023 09:10
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 11:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/12/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847097-15.2024.8.19.0002
Alvaro Fernando Silveira do Carmo
Jose Roberto Antunes
Advogado: Flavio Antonio de Azevedo Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 13:48
Processo nº 0800121-94.2025.8.19.0072
Maria das Gracas de Jesus Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 13:47
Processo nº 0832963-80.2024.8.19.0002
Clelia Pereira Brandao
Banco do Brasil SA
Advogado: Leonardo Jose Palmier Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 22:48
Processo nº 0800147-92.2025.8.19.0072
Milton Scalia de Almeida
Banco Bmg S.A
Advogado: Ian Miranda Schaefer Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 08:50
Processo nº 0963823-75.2024.8.19.0001
Hospital Dr Balbino LTDA
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Bernardo Safady Kaiuca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 21:01