TJRJ - 0876482-94.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 08:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/07/2025 08:51 Baixa Definitiva 
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                                            21/07/2025 08:50 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 08:50 Transitado em Julgado em 21/07/2025 
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                                            18/07/2025 00:54 Decorrido prazo de GUILHERME FLORES BOMFADO DA SILVA em 17/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0876482-94.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME FLORES BOMFADO DA SILVA RÉU: SUPREME BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO 1.
 
 A parte autora, apesar de regularmente intimada, não forneceu endereços ainda não diligenciados da parte ré, o que impede sua localização e citação. 2.Tendo em vista que no procedimento sumaríssimo é inviável a citação por edital (art. 18, caput, e §2°, da Lei n° 9.099/1995), impõe-se a extinção do feito pela não localização da parte ré e consequente inadmissão do procedimento especial. 3.
 
 Assim, JULGO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei n° 9.099/1995. 4.Intimem-se.
 
 Após, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025.
 
 MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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                                            01/07/2025 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 10:14 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            30/06/2025 18:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/06/2025 17:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 17:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 08:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/06/2025 08:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 00:38 Decorrido prazo de GUILHERME FLORES BOMFADO DA SILVA em 04/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 00:19 Publicado Despacho em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 18:53 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 18:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 16:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/05/2025 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 01:14 Publicado Despacho em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876482-94.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME FLORES BOMFADO DA SILVA RÉU: SUPREME BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO ID. 192446018.
 
 A opção pelos Juizados traz consigo todas as vantagens e limitações que a escolha acarreta.
 
 Portanto, indefiro o requerido pelo exequente, uma vez que a providência não se coaduna com o rito célere dos Juizados.
 
 Diga o autor como pretende prosseguir com a presente, em cinco dias, sob pena de extinção.
 
 NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
 
 MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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                                            21/05/2025 12:41 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 12:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2025 09:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2025 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 00:12 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Processo nº: 0876482-94.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME FLORES BOMFADO DA SILVA RÉU: SUPREME BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO Fica a parte AUTORA intimada do seguinte ato ordinatório: De ordem , intimo o interessado para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr OJA, devendo informar novo endereço para a expedição de nova tentativa de citação, justificando e comprovando sua origem, sob pena de extinção.
 
 Prazo: 10 dias
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                                            24/04/2025 16:19 Juntada de petição 
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                                            24/04/2025 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 16:17 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/05/2025 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            19/04/2025 21:54 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 14:55 Expedição de Mandado. 
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                                            04/04/2025 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 14:49 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            04/04/2025 00:15 Publicado Despacho em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 13:40 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 13:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2025 09:55 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2025 13:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 00:16 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            24/03/2025 16:33 Juntada de petição 
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                                            24/03/2025 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 16:29 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/03/2025 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            21/03/2025 23:49 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/02/2025 00:17 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:14 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Com base nos Provimentos CGJ 22/2020 e 38/2020, que autoriza intimação das partes por meio eletrônico, determino seja renovada a diligência citatória por Oficial de Justiça, autorizado o contato e a citação por meio do aplicativo de comunicação WhatsApp, informando desde já telefone de contato para viabilizar o ato: 21 97973-4667 / 21 99901-1483.
 
 Designe-se nova ACIJ intimando as partes para o ato.
 
 NOVA IGUAÇU, 12 de dezembro de 2023.
 
 MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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                                            14/02/2025 13:43 Expedição de Mandado. 
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                                            14/02/2025 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 13:35 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            14/02/2025 07:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 15:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 09:05 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2025 01:08 Publicado Intimação em 07/02/2025. 
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                                            09/02/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            05/02/2025 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 15:08 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/02/2025 15:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            05/02/2025 15:07 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            26/01/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            23/01/2025 17:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/01/2025 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 17:03 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 15:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            23/01/2025 00:49 Publicado Despacho em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            19/12/2024 16:35 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 16:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2024 16:05 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2024 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 00:17 Publicado Intimação em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            11/12/2024 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 11:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 11:12 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            11/12/2024 11:12 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            10/12/2024 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 15:19 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            18/11/2024 14:43 Juntada de petição 
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                                            11/11/2024 16:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/11/2024 16:46 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            11/11/2024 16:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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