TJRJ - 0800664-05.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 22:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/06/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0800664-05.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HINARA DA SILVA NOGUEIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Ficam advertidas de que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.
RIO DE JANEIRO, 17 de fevereiro de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
20/02/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 22:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2024 22:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HINARA DA SILVA NOGUEIRA - CPF: *78.***.*21-80 (AUTOR).
-
01/08/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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