TJRJ - 0842427-04.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:03
Deferido o pedido de
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23/07/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GOMES DE FIGUEIREDO em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0842427-04.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO AURELIO GOMES DE FIGUEIREDO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que a parte autora, regularmente intimada, não compareceu à audiência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Verbete de nº 12.1 resultante dos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor, em consonância com o que dispõe o § 2º do art. 51, da referida lei, salvo prova de justo motivo para a sua ausência, a qual deverá ser juntada em 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º do art. 51 da lei 9.099/95.
Decorrido o prazo acima, certifique-se a inércia da parte e após certifique o cartório o valor das custas devidas, intimando a parte via postal.
Independente do retorno do AR e não havendo o devido recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ.
P.R.I.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
20/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/02/2025 08:00
Condenação em litigância de má-fé
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19/02/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:33
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 12:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/02/2025 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 14:40
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 12:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/12/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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