TJRJ - 0804486-98.2023.8.19.0061
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica - Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0804486-98.2023.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA COUTO DA ROSA RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS O feito segue o procedimento comum, já que não foi distribuído a Juizado Especial Fazendário e sim à vara que possui competência Fazendária, valendo apontar o que determina o artigo 44 da Lei 5781/2010, in verbis: "Art. 44.
Enquanto não instalados todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública previstos nesta Lei, a competência territorial de cada órgão será fixada por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único.
O rito previsto na Lei nº. 12.153/09 será observado apenas nos juizados especiais da fazenda pública instalados." Registre-se que, de acordo com o ato normativo TJRJ 18/25, este Núcleo de Justiça 4.0 atua em auxílio ao juízo de origem e, apesar de ter jurisdição sobre as causas até 60 (sessenta) salários-mínimos, não se confunde com Juizado Especial Fazendário, devendo o feito seguir o rito do juízo de origem, senão vejamos: "Art. 6º.
O "5º Núcleo de Justiça 4.0 - Causas Fazendárias até 60 (sessenta) Salários-Mínimos" é unidade auxiliar às Varas com competência fazendária, com jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro, competindo-lhe processar e julgar causas relativas à Fazenda Pública cujo valor não exceda 60 (sessenta) salários-mínimos, nas Comarcas em que não houver Juizado Especial da Fazenda Pública instalado, excluídas as demandas relativas à saúde pública e de matéria ambiental. (sec) 1º.
A parte autora que não tiver advogado constituído deverá informar, na petição inicial, sob pena de indeferimento desta, endereço eletrônico (e-mail) para fins de comunicação dos atos processuais. (sec) 2º.
A remessa de processos ao Núcleo não importa em alteração de competência quanto à instância recursal ou do rito adotado no Juízo para o qual foi inicialmente distribuído o feito, nos termos do disposto no art. 44, parágrafo único, da Lei Estadual nº 5.781/2010. (sec) 3º.
Após proferida sentença de mérito, fica encerrado o auxílio prestado pelo Núcleo, ressalvada a sua competência para a apreciação de embargos declaratórios, cabendo-lhe após devolver os autos ao Juízo de origem. (sec) 4º.
Os processos anteriormente distribuídos ao Núcleo que tenham por objeto saúde pública serão remetidos ao 1º Núcleo de Justiça 4.0." Sendo assim, recebo o recurso do index 206012889 como apelação.
Considerando que a parte apelada já apresentou contrarrazões (index 212812589) e que o Ministério Público aduziu que inexiste interesse público que justifique sua intervenção no feito (index 203196946), remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
FELIPE CARVALHO GONCALVES DA SILVA Juiz Substituto -
22/08/2025 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:56
Outras Decisões
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18/08/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:14
Decorrido prazo de ELIANA COUTO DA ROSA em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 20:33
Juntada de Petição de contra-razões
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28/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de WILLIAN ROSA DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR FRANCIS CURY em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:07
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0804486-98.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ELIANA COUTO DA ROSA RÉU : MUNICIPIO DE TERESOPOLIS Intimação sobre Sentença de índice 200456554 enviada via sistema para a parte MUNICIPIO DE TERESOPOLIS.
Parte: ELIANA COUTO DA ROSA Advogado(s): Dr(a).
WILLIAN ROSA DE OLIVEIRA - OAB RJ225373 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
24/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 20:58
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ELIANA COUTO DA ROSA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0804486-98.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA COUTO DA ROSA RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS ID 180135616: Às partes sobre o laudo.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
BEATRIZ ESTEFAN PRESTES Juiz Substituto -
12/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 08:03
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ELIANA COUTO DA ROSA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JULIO CESAR FRANCIS CURY em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Às partes para ciência da data designada para realização da perícia no local de trabalho, conforme despacho de id. 162677107 e petição do perito de id. 161645590 "...
Porém, será necessário fazer a Perícia de Nexo no local de trabalho.
Portanto, marcamos para às 11:00h do dia 12 de março de 2025, na Rua Carmela Dutra, 678 – Agriões, no Fórum de Teresópolis, na 3ª Vara Cível, com o fito de dar início à Perícia determinada por V.
Exa., seguindo para o local de trabalho da Autora, no Prédio do Cemusa, localizado à Rua Maria Palmira 80 - São Pedro – Teresópolis - RJ..." -
14/02/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de WILLIAN ROSA DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 20:18
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR FRANCIS CURY em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ELIANA COUTO DA ROSA em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 06/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:01
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de WILLIAN ROSA DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 11/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 07:02
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:15
Decorrido prazo de WILLIAN ROSA DE OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 08:14
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ELIANA COUTO DA ROSA em 01/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de JULIO CESAR FRANCIS CURY em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 08:56
Desentranhado o documento
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13/06/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2024 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 19:41
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:07
Declarada incompetência
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27/05/2024 22:22
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:45
Nomeado perito
-
28/08/2023 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ELIANA COUTO DA ROSA em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2023 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 01/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:52
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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