TJRJ - 0804376-21.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0804376-21.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I EXECUTADO: EDNALVA RODRIGUES MOURA Tendo em vista o bloqueio parcial do débito exequendo, procedo à transferência do valor para uma conta judicial, nos termos da informação em anexo.
Esclareça o exequente como pretende prosseguir, informando se renuncia ao valor excedente ao constrito.
Caso contrário, deverá indicar bens para garantir a satisfação do seu crédito, no prazo de 10 dias, sendo certo que somente após a garantia do Juízo, mediante o reforço da penhora ou a renúncia do credor, será o executado intimado para oferecer embargos, no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
18/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0804376-21.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I EXECUTADO: EDNALVA RODRIGUES MOURA Nesta data solicitei o bloqueio pelo SISBAJUDconforme anexo.
Voltem em 10 dias para verificação.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
23/05/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 20:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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05/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0804376-21.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I EXECUTADO: EDNALVA RODRIGUES MOURA Diga a exequente como pretende prosseguir com a execução no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
20/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de ALEXANDRA SANTORO DE OLIVEIRA FERNANDES MARTINS em 11/11/2024 23:59.
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07/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 20:34
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 20:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:38
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:31
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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01/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de EDNALVA RODRIGUES MOURA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/06/2024 00:05
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 00:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/06/2024 00:05
Juntada de Projeto de sentença
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21/06/2024 00:05
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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22/05/2024 12:00
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2024 11:30 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/05/2024 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2024 14:40
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 11:30 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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20/02/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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