TJRJ - 0944499-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 05:36
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 05:36
Baixa Definitiva
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10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:15
Expedição de Informações.
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 05:05
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista certidão de trânsito id 177259891, certifico que o processo está aguardando cumprimento voluntário da sentença. -
11/03/2025 04:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 04:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 04:28
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FLORENCIO BEMKES em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0944499-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA DOS SANTOS RÉU: ADIDAS DO BRASIL LTDA.
HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
14/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 05:16
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA. em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 15:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 15:08
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 15:08
Recebidos os autos
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 04:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
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28/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 06:35
Conclusos para despacho
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28/01/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 07:01
Audiência Conciliação cancelada para 10/12/2024 13:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 20:24
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 17:58
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 13:54
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 13:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/10/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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