TJRJ - 0943872-95.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 21:27
Baixa Definitiva
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11/03/2025 21:27
Baixa Definitiva
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11/03/2025 21:27
Baixa Definitiva
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11/03/2025 21:26
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 21:26
Baixa Definitiva
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11/03/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 21:26
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ANNE DANIELLE RIBEIRO DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0943872-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIANE ALVES NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
14/02/2025 05:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 05:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSIANE ALVES NASCIMENTO DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 15:14
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/01/2025 15:14
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 15:14
Recebidos os autos
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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27/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
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26/01/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 00:20
Recebidos os autos
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07/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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05/12/2024 12:50
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 12:25 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/12/2024 12:50
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/11/2024 06:00.
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01/11/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 16:35
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 12:25 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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