TJRJ - 0819346-26.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:28
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 16:48
Documento
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0819346-26.2024.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XVIII JUI ESP CIV Ação: 0819346-26.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00095157 RECTE: ALLAN EWERTON DE ASSIS GOUVEA ADVOGADO: CARLA PEREIRA BATISTA OAB/RJ-189098 ADVOGADO: JULIANA REGINA FREITAS DE AZEVEDO FELIPE OAB/RJ-215230 ADVOGADO: RODOLFO CALZOLARI SILVA OAB/RJ-214297 RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/RJ-165048 RECORRIDO: FABIO GRATIVOL ALVES Relator: CRISTIANE TELES MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido dos danos morais, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
18/08/2025 11:00
Não-Provimento
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
30/07/2025 15:17
Inclusão em pauta
-
25/07/2025 09:50
Conclusão
-
25/07/2025 09:47
Distribuição
-
25/07/2025 09:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0819110-70.2025.8.19.0001
Antony Davi Melo da Silva
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Paulo Sergio Fernandes Bartholo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 16:03
Processo nº 0943872-95.2024.8.19.0001
Josiane Alves Nascimento dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Anne Danielle Ribeiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 16:35
Processo nº 0836709-60.2023.8.19.0205
Inovare Estetica LTDA - ME
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Felipe Rafael Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2023 15:55
Processo nº 0943373-14.2024.8.19.0001
Nathalia Correia Nascimento
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Camila Santos Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 20:22
Processo nº 0819346-26.2024.8.19.0205
Allan Ewerton de Assis Gouvea
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Juliana Regina Freitas de Azevedo Felipe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 00:54