TJRJ - 0942535-71.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:24
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:39
Expedição de Informações.
-
29/08/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 16:31
Outras Decisões
-
27/08/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 12:08
Processo Reativado
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26/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:08
Processo Desarquivado
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07/08/2025 11:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/07/2025 06:50
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 06:50
Baixa Definitiva
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18/07/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 06:50
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:47
Expedição de Informações.
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10/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de RENATA ROSARIO DA SILVA GOMES em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE A PARTE AUTORA A FORNECER DADOS BANCÁRIOS, PARA EXPEDIÇÃO DE MP COM TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA. -
24/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 04:55
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 10:29
Recebidos os autos
-
24/05/2025 10:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
03/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:48
Juntada de Petição de contra-razões
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0942535-71.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA SANTOS DE SOUSA RÉU: VIA VAREJO S/A Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, certificado quanto a apresentação de contrarrazões, subam ao Conselho Recursal, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
24/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:48
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 04:51
Conclusos para despacho
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18/03/2025 04:51
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS DE SOUSA em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de BRUNO DANTAS PINHEIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 05:20
Conclusos para despacho
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06/03/2025 05:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0942535-71.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA SANTOS DE SOUSA RÉU: VIA VAREJO S/A HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Outrossim, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
14/02/2025 05:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 05:00
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS DE SOUSA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 10:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 10:16
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 10:16
Recebidos os autos
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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27/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
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25/01/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 02:04
Recebidos os autos
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05/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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05/12/2024 10:31
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 10:15 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/12/2024 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 14:37
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:37
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:08
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 16:11
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 10:15 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/10/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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