TJRJ - 0949937-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 07:50
Baixa Definitiva
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01/07/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 07:49
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 07:57
Recebidos os autos
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04/06/2025 07:57
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/03/2025 03:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/03/2025 03:45
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 15:23
Juntada de Petição de contra-razões
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de JOAO PATROCINIO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2025 06:12
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0949937-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA VALERIANA MOTTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
14/02/2025 04:37
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 04:37
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCA VALERIANA MOTTA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 15:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 15:14
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 15:14
Recebidos os autos
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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27/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
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25/01/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 02:15
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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19/12/2024 10:25
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2024 10:05 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/12/2024 10:25
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 21:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/11/2024 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 10:33
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 10:05 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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07/11/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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