TJRJ - 0800341-07.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 17:08
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 16:45
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:01
Outras Decisões
-
31/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/07/2025 10:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
25/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de GENILSON CURY COSTA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de TIM S A em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0800341-07.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENILSON CURY COSTA RÉU: OI MÓVEL SA, TIM S A I- Trata-se de demanda movida por Genilson Cury Costa em face da OI S.A. e TIM.
A OI S.A. é pessoa jurídica pertencente ao Grupo Oi/Telemar, em processo de recuperação judicial, regido pela Lei 11.101/05.
A fase de conhecimento do processo que tramita neste Juízo está encerrada, havendo condenação transitada em julgado.
A parte credora requereu o cumprimento da sentença para o recebimento da multa no valor de R$1.000,00.
Cuida-se de embargos opostos em relação à execução fundada em título executivo judicial, na qual foi alegado pela Ré - OI S.A., o excesso de execução, afirmando que a linha foi portada para TIM S.A. diante da venda da OI Móvel e não cabia mais à embargante o cumprimento da obrigação de fazer.
Acrescentou, também, que a embargante teve novo pedido de recuperação judicial recebido em 01-03-2023 e dessa forma é indevida a aplicação da multa do artigo 523 do CPC, devendo a atualização monetária, tal qual a aplicação de juros incidir somente até a data do pedido de recuperação não sendo devidos honorários advocatícios.
O embargado rechaçou as alegações do embargante afirmando que o crédito é de natureza extraconcursal, sendo possível o prosseguimento da execução com a devida liquidação.
Acrescentou que a ré OI foi condenada em solidariedade com a ré TIM, empresa que se encontra funcionando normalmente, na qual também deverá ser executada para cumprimento do pagamento.
EXAMINADOS, DECIDO.
Com efeito, assiste razão ao réu/embargante.
A ação versa sobre o mau funcionamento da linha telefônica, no período referente a dezembro/2022, sendo certo que o pedido de recuperação judicial foi recebido na data posterior de 01-03-2023.
Noutras palavras, o fato gerador do crédito da exequente (evento danoso) se deu anteriormente ao pedido de recuperação judicial da Companhia Ré.
Para verificar se o crédito será concursal ou extraconcursal não deve o juízo se limitar à análise da constituição formal do título executivo (sentença condenatória).
Lado outro, quanto ao excesso de execução, merece guarida a alegação da embargante de que há ocorrência de excesso de execução, pois, com o deferimento do pedido de recuperação judicial, recebido em 01-03-2023, a Ré está impedida de realizar pagamentos espontâneos, sendo indevida a aplicação da multa do artigo 523 do CPC e devendo a atualização monetária, tal qual a aplicação de juros incidir somente até a data do pedido de recuperação, apurando-se o valor devido de R$1.000,00.
Por fim, é fato público e notório que empresa executada se encontra atualmente em recuperação judicial.
Entendimento jurisprudencial consolidado revela que os atos de constrição em desfavor da empresa executada neste processo são vedados neste Juízo, o que inviabiliza o prosseguimento da execução em face da Ré OI SA, devendo o processo prosseguir em face da outra Ré TIM.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos interpostos pela RÉ - OI S.A. - e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO apenas em face da RÉ - OI S.A., com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 51 do FONAJE e Enunciados 2.13 e 13.6 do Aviso 23/2008 do TJRJ.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Intimem-se.. .
P.
R.
I.
II- Tendo em vista que o feito deverá prosseguir em face da Ré - TIM, intime-se a parte devedora a efetuar depósito judicial da quantia indicada na planilha apresentada pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
ITAPERUNA, 19 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
20/05/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 07:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
09/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0800341-07.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENILSON CURY COSTA RÉU: OI MÓVEL SA, TIM S A 1-Certifique o cartório se os embargos à execução são tempestivos e se o juízo se encontra garantido. 2-Após, venham conclusos.
ITAPERUNA, 19 de fevereiro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
20/02/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 20:08
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:17
Outras Decisões
-
31/07/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de TIM S A em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:26
Processo Reativado
-
13/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:26
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 14:20
Baixa Definitiva
-
26/03/2024 12:19
Juntada de aviso de recebimento
-
10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de GENILSON CURY COSTA em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de TIM S A em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:36
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
09/02/2024 04:45
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 06:20
Outras Decisões
-
23/01/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
22/01/2024 14:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/01/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 21:09
Recebidos os autos
-
17/01/2024 21:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
20/09/2023 13:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/09/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:53
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:53
Decorrido prazo de TIM S A em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/08/2023 15:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 20:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/07/2023 20:03
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2023 20:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/07/2023 20:03
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2023 20:03
Recebidos os autos
-
02/06/2023 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
02/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 00:37
Decorrido prazo de GENILSON CURY COSTA em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:21
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:10
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:45
Decorrido prazo de GENILSON CURY COSTA em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2023 00:08
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:43
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:54
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2023 17:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
19/04/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:28
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2023 00:01
Decorrido prazo de TIM S A em 04/03/2023 06:38.
-
03/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 00:29
Decorrido prazo de TIM S A em 08/02/2023 06:44.
-
03/02/2023 00:22
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 02/02/2023 05:59.
-
01/02/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:24
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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31/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2023 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/01/2023 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/01/2023 10:24
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2023 10:24
Audiência Conciliação designada para 26/06/2023 17:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
25/01/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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