TJRJ - 0802008-05.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/07/2025 02:18 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/07/2025 23:59. 
- 
                                            18/07/2025 19:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/07/2025 16:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/07/2025 00:46 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
- 
                                            11/07/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
- 
                                            10/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação e a réplica apresentadas são tempestivas. Às partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requeira prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
 
 CABO FRIO, 9 de julho de 2025.
 
 KATIA ROCHA ALVARENGA AFONSO
- 
                                            09/07/2025 12:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/07/2025 12:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/04/2025 16:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/03/2025 01:24 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/03/2025 23:59. 
- 
                                            12/03/2025 17:20 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            23/02/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
- 
                                            21/02/2025 00:00 Intimação COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0802008-05.2025.8.19.0011 AUTOR: DANIELA WAINSTEIN RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. ________________________________________________________ DECISÃO 1) Em análise inicial, não se verifica a probabilidade do direito da parte autora na medida em que não há parâmetro anterior comparativo do seu consumo na sua unidade residencial.
 
 Note-se que a mera discordância com o valor apurado na fatura não é suficiente para afastar em caráter liminar a exigibilidade das faturas emitidas.
 
 Dessa forma, deve ser oportunizado o contraditório e a ampla defesa para que, no mérito, seja analisado o pedido autoral.
 
 Ante o exposto, ausentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. 2) Cite-se e intime-se. 3) Defiro gratuidade de justiça.
 
 Cabo Frio, 19 de fevereiro de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
- 
                                            20/02/2025 11:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/02/2025 07:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/02/2025 07:21 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            14/02/2025 17:48 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/02/2025 17:48 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/02/2025 12:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801915-23.2023.8.19.0040
Metalurgica H Macachero Industria e Come...
Allianz Seguros S A
Advogado: Carlos Alberto Alves Pedra Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2023 16:01
Processo nº 0800176-49.2022.8.19.0040
Hilario Renato dos Santos
Wallace Guaraciaba de Almeida
Advogado: Luciano Jesus Lopes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2022 13:41
Processo nº 0867518-97.2022.8.19.0001
Angra Green Coast Service e Marina
Axa Seguros S A
Advogado: Diogo Albuquerque Maranhao de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2023 16:26
Processo nº 0965874-93.2023.8.19.0001
Daniel Rochester de Pina Silveira
Detran Sp
Advogado: Maria do Carmo Goncalves Rabello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2024 13:35
Processo nº 0815105-43.2023.8.19.0011
Carlos Alberto Alves
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Luana Lapezak de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2023 10:45