TJRJ - 0804258-66.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ALICE BISPO DA SILVEIRA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GUIMARAES RODRIGUES em 21/08/2025 23:59.
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24/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GUIMARAES RODRIGUES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0804258-66.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA GISELE CARDOSO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Homologo os honorários periciais no valor proposto.
Intimem-se as partes sobre a data designada para a vistoria (23/07/2025, às 09:00 horas).
SÃO GONÇALO, 4 de julho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
07/07/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:11
Outras Decisões
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04/07/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0804258-66.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA GISELE CARDOSO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Index 174610015: Às partes.
SÃO GONÇALO, 11 de junho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
13/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GUIMARAES RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0804258-66.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA GISELE CARDOSO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Em que pese seja relativa a presunção de veracidade da afirmação de pobreza, devendo ser comprovado o direito ao gozo do benefício quando determinado pelo Juízo, nesta impugnação nada foi comprovado ou indicado que pudesse infirmar o teor da mesma.
Assim, prevalece a preservação ao direito de acesso à justiça, direito esse assegurado pela Constituição Federal àqueles indivíduos considerados necessitados, na forma no art. 98 do CPC, condição na qual se insere a parte Impugnada.
Pelo exposto, rejeito a impugnação ora sob análise, confirmando a gratuidade de justiça deferida nos autos.
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo.
A produção da prova técnica se revela necessária à comprovação dos fatos discutidos neste feito.
Em consequência, determino a produção da prova pericial requerida pela Autora, nomeando para atuar no feito a Dra.
Beatriz Pamplona, cadastrado junto ao DIPEJ com endereço eletrônico “[email protected]”.
Intime-se acerca da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo e para formular proposta de honorários a serem pagos ao final pelo vencido, considerando a gratuidade de justiça concedida à parte Autora.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
Laudo em trinta dias.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 19 de fevereiro de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
20/02/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2025 07:36
Conclusos para decisão
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06/02/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GUIMARAES RODRIGUES em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 10/10/2024 23:59.
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25/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/06/2024 23:59.
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08/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTA GISELE CARDOSO - CPF: *16.***.*40-29 (AUTOR).
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26/02/2024 07:36
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 08:58
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 19:25
Distribuído por sorteio
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21/02/2024 19:19
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2024 19:19
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2024 19:19
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2024 19:18
Juntada de Petição de outros anexos
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21/02/2024 19:18
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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