TJRJ - 0816403-57.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:34
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 15:00 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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02/04/2025 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de CAMILA DE NICOLA JOSE em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:44
Juntada de extrato de grerj
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12/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 07:27
Conclusos para despacho
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07/03/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 06/03/2025 23:59.
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05/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 15:00 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0816403-57.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ISABEL FELIX DA SILVA RÉU: CLARO S A A narrativa dos fatos constante da petição inicial conduz de forma lógica ao pedido deduzido, esclarecendo de forma sucinta a questão em debate e possibilitando o exercício do contraditório e do direito de defesa, estando atendidos, assim, os requisitos dos artigos 319-320 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em inépcia da exordial.
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo.
Defiro a produção de prova oral requerida, consubstanciada no depoimento pessoal da parte Autora.
Designo AIJ para o dia 01/04/2025, às 15 horas.
Recolham-se as custas devidas em tempo hábil à efetivação da intimação da parte Autora sob pena de perda da prova.
SÃO GONÇALO, 19 de fevereiro de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
20/02/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2025 07:27
Conclusos para decisão
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07/02/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ISABEL FELIX DA SILVA - CPF: *27.***.*61-82 (AUTOR).
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19/06/2024 06:53
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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