TJRJ - 0815713-16.2024.8.19.0202
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 16:00
Baixa Definitiva
-
19/06/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0815713-16.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GERALDO NEVES DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Vistos, etc.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Honorários compensados.
Dispensadas as partes do pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Dê-se baixa e arquivem-se, remetendo os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de fevereiro de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
20/02/2025 04:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 04:13
Homologada a Transação
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12/02/2025 07:20
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 20/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 22:19
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:31
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de DANIELA MARCELA MENDES DA COSTA DE MELO em 02/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:57
Declarada incompetência
-
12/07/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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