TJRJ - 0819128-80.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARTA VALERIA FAULHABER MACHADO SERRA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de NATHALIA DE ALMEIDA FERREIRA NEVES em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 CERTIDÃO Processo: 0819128-80.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ROSE SOARES MARINK DE SOUZA CASTANHEIRA RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Certifico o trânsito em julgado da sentença. À Central de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
CRISTIANA CALACA DE SOUSA -
19/08/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0819128-80.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSE SOARES MARINK DE SOUZA CASTANHEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista a integral satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça (m)-se mandado(s) de pagamento, com as CAUTELAS DE PRAXE.
Cientifique oautor por AR.
Preclusas as vias impugnativas, recolhidas eventuais diferenças de custas e taxa judiciária e após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Publique-se.Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de abril de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
12/05/2025 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 05:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 18:59
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 01:01
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0819128-80.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSE SOARES MARINK DE SOUZA CASTANHEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO, na forma do art. 487,III, “b” do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido, observadas as cautelas de praxe.
Recolhidas eventuais diferenças de custas e taxa judiciária e após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
20/02/2025 04:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 04:13
Homologada a Transação
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13/02/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 20:32
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 21:09
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2024 21:08
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:30
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 19:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSE SOARES MARINK DE SOUZA CASTANHEIRA - CPF: *77.***.*80-85 (AUTOR).
-
26/08/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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